NOÇÕES GERAIS ACERCA DO PRINCIPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA

  • Aline Geovana MIQUELETTO
  • Bruna LANGOWSKI
  • Clemente BRITO
  • Sandra M.R. ILTON
  • Rafaela Cristina PICUSSA
  • Murilo Gasparini MORENO
Palavras-chave: Igualdade. Princípio. Igualdade Tributária. Isonomia. Constituição.

Resumo

A Carta Federal de 1988 dispõe de princípios norteadores na limitação do poder de tributar, entre eles se encontra o Princípio da Igualdade Tributária, o qual foi concebido a partir do princípio genérico (geral) da igualdade disposto no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, mais especificamente no art. 5º, caput, do texto Constitucional, o qual traz a ideia geral de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. O Princípio da Igualdade Tributária está previsto no art. 150, II, da Constituição de 1988, o qual veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação proporcional. O princípio é dirigido ao legislador, que não poderá tratar duas situações iguais de forma diferenciada, mas poderá tratar situações desiguais de forma desigual, justamente porque as pessoas não estão nas mesmas condições. A igualdade tributária passou a servir como uma proteção garantidora contra injustas discriminações em virtude de classe ou razão social do contribuinte.
Publicado
2017-01-31