ARMA DE FOGO

  • Jocelaine Oliveira BERTOLLO
  • Laiza Padilha dos SANTOS
Palavras-chave: SINARM. Arma. Fogo. Registro. Crimes. Posse

Resumo

A Lei 10.826/2003 refere-se ao Estatuto do Desarmamento que objetiva sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, além de instituir o Sistema Nacional de Armas (SINARM), definir crimes e apresentar providências a serem tomadas relacionadas a posse e porte de arma de fogo. O SINARM é um conjunto de órgãos ligados ao Ministério de Justiça que tem como objetivo fiscalizar e controlar a produção e o comércio, o registro e o cadastramento das armas de fogo no Brasil. Para a realização deste trabalho, o SINARM tem o apoio da Polícia Federal que atua no policiamento das fronteiras para prevenir e reprimir o contrabando de armas de fogo. O objetivo desse órgão e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no Brasil, que pode ser feito em qualquer unidade da Polícia Federal levando os seguintes documentos: autorização de compra, nota fiscal da arma, comprovante de residência, carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de profissão, certidão de bons antecedentes criminais. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam confundir. O SINARM receberá e distribuirá periodicamente informações recebidas pelas delegacias de polícia no que se refere às armas de fogo apreendidas, autorizações de porte e compra, para que se possa montar um banco de dados nacional sobre armas de fogo em circulação no país. A definição de arma de fogo encontra-se no Decreto nº 3.665 do ano de 2000 como: “artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas”. A legislação brasileira divide as armas de fogo em duas categorias, as armas de fogo de uso restrito e aquelas de uso permitido.  As primeiras são autorizadas para o uso de pessoas físicas e jurídicas, as restritas, de uso exclusivo das forças armadas, de instituições de segurança pública e excepcionalmente, de pessoas físicas e jurídicas autorizadas pelo Comando do Exército. Ao Comando do Exército compete o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional. A Carta Magna concede a posse de arma de fogo à polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; policias civis; policiais militares e corpos de bombeiros militares; a polícia do Senado e da Câmara, a Guarda Portuária, empresas de segurança privada e de transporte de valores, e ainda com as recentes alterações aos Guardas Municipais. Os crimes são assim tipificados: posse irregular de arma de fogo de uso permitido, omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo. As armas de fogo no Brasil poderão ser comercializadas por lojas especializadas e autorizadas em venda de armas e munições.
Publicado
2017-01-31