PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS DE INTERPRETAÇÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL (METANORMAS)

  • Dayane Jocemara de Lima CALDEIRA
  • Luís Carlos FRANZOI
Palavras-chave: Direito Constitucional. Princípios Instrumentais de Interpretação da Constituição Federal. Metanormas.

Resumo

Quando estamos fora do mundo Jurídico imagina-se que a Constituição Federal é um “livro de Regras”, mas antes de uma norma ser criada ela está imersa em um mundo de princípios que ajudam as normas serem analisadas as tornando mais técnicas e precisas. Existem vários tipos de princípios, e nesse resumo irei falar sobre os Princípios Instrumentais de Interpretação da CF ou também conhecido como metanormas. Eles têm como base trazer a hermenêutica das interpretações, o esclarecimento das ideias, no qual se usa em um caso concreto ajudando ao STF concluir sua decisão, trazendo a harmonia e unicidade que a Constituição necessita. Dentro dos Princípios Instrumentais de Interpretação da Constituição vou repassar em forma sequencial cada um deles. O Primeiro chama-se Unidade ou Unicidade, esse princípio obriga o interprete entender a Constituição Federal como um corpo único, tendo sempre uma norma com harmonia a outra. Já o Segundo princípio é o Efeito Integrador, segundo ele a Constituição Federal deve ser elemento de integração Nacional. Quanto ao Terceiro princípio, temos a Concordância Prática ou Harmonização, esse princípio traz a harmonia das normas, todas devem estar em conjunto complementando e concordando entre si. O quarto princípio se chama Relatividade ele traz que não existe direito absolutos, toda norma pode ser relativa dependendo do caso. O quinto por sua vez, traz o princípio da Força Normativa, e nele entende-se que todas as interpretações divergentes devem ser afastadas da Constituição Federal, trazendo assim mais eficácia e força a Constituição. O sexto princípio traz com ele o título de Máxima Efetividade, busca que o interprete analise a norma com maior cuidado tornando-a mais eficaz, temos como exemplo os Direitos Humanos do Art.5 da CF. E por fim o sétimo e o último fazem entender que todos esses princípios chamamos de Justeza, nele traz como se evitar a mutação Constitucional que é a alteração dos verdadeiros princípios fundamentais do texto constitucional. Mediante a todos esses princípios percebemos que eles vêm com um significado único para a nossa CF que não seja lesada e não se perca em meio ao processo de tantas mudanças. Conforme os anos vão se passando juntamente com esse pensamento os interpretes fazem de um texto normas que gerem mais qualidade e supremacia da mesma não deixando que ocorra uma erosão constitucional. E caso venha1 um conflito entre essas normas os doutrinadores não citam hierarquia na mesma e sim por mais uma vez usa-se princípios para racionalizar e analisar a norma, usando o princípio correto para aplicar ao caso concreto. Diante de tudo podemos voltar ao início desse texto onde digo que uma pessoa que não conhece nossa Carta Magna pode achar que ela é um simples código de normas, mas que no mundo do Dever-Ser existe um caráter imenso de princípios de racionalidade e codifica á alterações do Direito.
Publicado
2017-01-31