PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

  • Luiz FRANZOI
  • Josiéle Marly LOURENÇO
Palavras-chave: Devido. Processo. Legal. Material e Formal.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo abordar o Princípio do Devido Processo Legal traduzido do inglês Process Due of Law. Com origem do direito anglo-saxão, na Inglaterra esse princípio vem de séculos, desde o ano de 1215 com a Carta das Liberdades ratificada pelo Rei João, denominado “Sem Terra”. Este princípio surgiu expressamente no Brasil com a Constituição de 1988, até então somente implícito nas constituições anteriores e aplicado em construção doutrinária e jurisprudenciais. Tal princípio está disposto no artigo 5º da Magna Carta onde diz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” em seu inciso LIV “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;” além de ser tratado na Constituição da República como uma garantia individual e coletiva. É importante ressaltar que este princípio pode ser dividido em dois aspectos, o material e o formal. Em sentido formal objetiva-se o conjunto das garantias processuais mínimas: contraditório, juiz natural, duração razoável do processo, motivação das decisões, etc. Todas essas garantias compõem o devido processo legal na sua dimensão processual, é um direito fundamental de conteúdo complexo do qual decorre todas as consequências processuais que garantem o direito a um processo e consequentemente uma sentença justa. Já o devido processo legal em aspecto material impõe a justiça e a razoabilidade das decisões restritivas a direitos. Parte do pressuposto da observância do sentimento de justiça, de equilíbrio, de adequação, de necessidade e proporcionalidade em face do fim que se deseja proteger. O Princípio do Devido Processo Legal é de suma importância, pois a partir dele decorrem vários outros princípios constitucionais de grande relevância jurídica, cita-se como exemplos o da ampla-defesa e o do contraditório. O devido processo legal possibilita o maior e mais amplo controle dos atos jurídico-estatais, dentre os quais se incluem atos administrativos, gerando uma ampla eficácia do princípio do Estado Democrático de Direito, no qual o povo não só sujeita-se a imposição de decisões como participa ativamente delas. O Estado deve sempre atuar em prol dos seus cidadãos, seja entidades privadas ou pública, através de decisões justas e fundamentadas, impedindo decisões arbitrárias e voluntárias.
Publicado
2017-01-31