FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • Claudia Corpa
  • Fernando Pacheco Lima
  • Suitberta Regina Mibach
  • Michael Dionízio de Souza
Palavras-chave: Falência. Recuperação judicial.

Resumo

Falência é um processo de execução coletivas dos bens do devedor, a organização legal e processual é destinada a defesa daqueles que se encontram impossibilitados de receber seus créditos. Buscam saldar seus débitos, dentro dos limites legais. Ou seja, a falência dá condição à pessoa que não tem á disposição um valor suficiente, para saldar suas dívidas. (MASSAFERA, 2003, p. 247). Concordata promulgada em 2005 foi extinta, e substituída pela recuperação judicial e também extrajudicial.  Para melhor compreendermos, a concordata é o ato processual posto que o devedor comerciante apresenta em juízo uma maneira de acertar o pagamento de melhor forma a seus credores, para impedir ou suspender a falência.(FAZZIO JUNIOR, 2003, p. 721). A concordata dava a oportunidade aos credores de receberem mais do lucraram na falência, conservando uma empresa latente instauradora de riquezas e empregos, e acarretando vantagens ao devedor, consentindo que permanecesse à frente de seu negócio. (FAZZIO JUNIOR, 2003, p.721). A Recuperação Judicial,é de interesse dos trabalhadores e credores, gerando emprego e riquezas, assim incentivando á atividade econômica, e a superação de crise econômica do devedor, e permite ser uma fonte produtora. Para que possamos compreender, como a funcionalidade das regras de um sistema jurídico, é indispensável buscar o objetivo, a racionalidade do regime no qual estão inseridas, saber identificar os objetivos buscados pelo legislador nos princípios informadores da lei, e entender os mecanismos elaborados por ele para alcançá-los é requisito fundamental para interpretar a lei. (FAZZIO JUNIOR, p. 113, 2003). Conhecer os valores abrigados pelas regras jurídicas e pelos princípios informadores da LFRE (Lei de Falências e Recuperação de Empresas) busca alcançar para bem compreender o alcance dos seus diversos dispositivos.
Publicado
2017-01-31