PUBLICIDADE ENGANOSA NO CDC

  • Fábio Henrique BREDA
  • Luiz Gustavo PICHININ
  • Eduardo NOVACKI
Palavras-chave: Publicidade Enganosa. Publicidade. Responsabilidade. Abusiva.

Resumo

O presente artigo teve por objetivo analisar algumas considerações sobre a publicidade enganosa, pois existem empresas que apelam em seu marketing e assim veiculam uma publicidade enganosa ou abusiva, com o interesse único de vender seus produtos, não se preocupando com a qualidade, segurança, ou condições estipuladas no anuncio veiculado, levando assim o consumidor à erro. Assim o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o princípio da responsabilidade do fornecedor perante a oferta e publicidade, onde o Superior Tribunal de Justiça, vem se pronunciando com relação à matéria, e aplicando as normas do CDC.
Publicado
2017-01-31