AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

  • Luis Carlos FRANZOI
  • Sirlei de JESUS
Palavras-chave: Insegurança Jurídica. Solução. Importância. Objetivo. Finalidade.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo, demonstrar a aplicação e finalidade da ação declaratória de constitucionalidade. A ação declaratória de constitucionalidade – ADC - tem por objetivo resolver uma situação de instabilidade jurídica, decorrente da dúvida sobre a compatibilidade de uma lei ou de um ato normativo com a Constituição Federal. (LENZA, 2009). No entanto, incerta no ordenamento jurídico brasileiro pela EC 3/93, é uma inovação no controle de constitucionalidade brasileira. Sendo diferente da ação direta de inconstitucionalidade, que é ajuizada com o objetivo de excluir uma lei ou um ato normativo do ordenamento jurídico, a ação declaratória de constitucionalidade não tem a mesma finalidade, que por meio da ADC objetiva-se obter do poder judiciário uma declaração de compatibilidade com a Constituição Federal. Portanto, o julgamento pela improcedência da ação declaratória de constitucionalidade, gera o mesmo resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. É por isso que a doutrina classifica a ADI e a ADC como ações de sinais trocados, à medida que a procedência de uma (ADI) corresponde à improcedência da outra (ADC) e vice-versa. O objetivo da ação declaratória da constitucionalidade é semelhante ao da ação direta de inconstitucionalidade, e tem se mostrado um instrumento muito útil. Existem situações nas quais uma lei é cumprida, mas muito questionada, gerando decisões judiciais que concluem pela sua constitucionalidade, e outras que concluem em sentido oposto. Inúmeras vezes, o tribunal de um Estado julga de uma forma, enquanto o tribunal de outro Estado julga de forma diferente, e toda essa situação gera insegurança jurídica e precisa de uma solução, que pode ser dado pelo STF quando uma ADC é ajuizada (LENZA 2009). Portanto, ação direta de constitucionalidade, trata-se de uma ação que tem a característica de um meio paralisante de debates em torno de questões jurídicas fundamentais de interesse coletivo. Terá como pressuposto fático, a existência de decisões de constitucionalidade, em processos concretos, contrárias à posição governamental. A ação declaratória de constitucionalidade pressupõe controvérsia a respeito da constitucionalidade da lei, o que é aferido diante da existência de um grande número de ações onde a constitucionalidade da lei é impugnada e sua finalidade imediata consiste na rápida solução dessas pendências. No processo da ação declaratória de constitucionalidade, e por visar à preservação da presunção de constitucionalidade do ato normativo que é seu objetivo, não há razão para que o Advogado Geral da União atue como curador dessa mesma presunção. Sendo então, competência para processar e julgar a ação declaratória de constitucionalidade é exclusivamente do Supremo Tribunal Federal.
Publicado
2017-01-31