PARAMETRO ENTRE O CRIME COMUM E O CRIME HEDIONDO

  • Laiza Padilha dos SANTOS
  • Géssica MOURA
  • Christian PANATTA
Palavras-chave: Crime Hediondo. Crime Comum. Sistema Carcerário. Estado.

Resumo

Os crimes hediondos têm seu fundamento jurídico na lei 8.072/90, também no artigo 5º XLIII da CF/88. Baseia-se na ideia de que algumas condutas são tão graves que merecem tratamentos diferenciados. Já os crimes comuns estão previstos no Código Penal, sendo estes, aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa penalmente responsável, lesando bens jurídicos do cidadão. Os crimes hediondos e crimes comuns se comparados, diferenciam-se em certos pontos como; nos crimes hediondos não há aplicação de Anistia, Graça, Indulto e Fiança. A progressão de regime também se distingue do crime comum. Se tratando de crime hediondo, o agente inicia em regime fechado e a progressão é de 2/5 no caso de não reincidente, e 3/5 reincidente. Já no crime comum a progressão é de 1/6. Diferenciam-se também em relação à prisão temporária, nos crimes hediondos se dá em um período de 30 dias prorrogáveis para mais 30 dias. No entanto, no crime comum a progressão se perfaz em um período de cinco dias prorrogáveis para mais cinco dias. A Lei de Crimes Hediondos trouxe algumas mudanças no procedimento de determinados crimes, no que tange as punições, por sua vez, o Estado deveria optar por melhoras em suas instalações carcerárias, uma vez que em condições precárias, dificilmente os condenados irão conseguir uma recuperação digna e uma ressocialização efetiva, haja vista que este é o intuito do Estado, punir para que o detento aprenda e não pratique mais tal conduta delituosa. Entretanto, a grande discussão sobre o assunto é que a lei de crimes hediondos não conseguiria intimidar a prática de novos delitos como esperado socialmente, e as grandes vítimas destas tentativas de punir crimes mais graves são os “pobres”, as partes mais desprovidas de oportunidades. E o Estado com a finalidade de ressocializar os delinquentes, punem estes, aplicando penas altíssimas e esquecem esta classe no fundo de uma cela, e uma vez feito isso, as detentos são vistos como lixo social, até porque muitos vivem em precárias condições de higiene, e sem dignidade nenhuma. Se cometeram crimes, devem responder pelos seus atos, porém de forma digna. Enfim, o que se precisa hoje não é de apenas leis no Brasil, mas sim que o Estado se preocupe em tomar providências quanto ao sistema carcerário brasileiro, até porque, se não houver mudanças no sistema carcerário, logo não veremos mudanças nos criminosos e sim um aperfeiçoamento destes.
Publicado
2017-01-31