CAPITAL SOCIAL

  • Amanda BARBOSA
  • Gabriela C. COSTA
  • Guilherme MALINOSKI
  • Paulo Cesar MACENA
  • Rogério GOMES
  • Dalva Araújo GONÇALVES
Palavras-chave: Capital. Valor. Sociedade. Sócios.

Resumo

A sociedade, para dar inicio a sua atividade econômica, necessita evidentemente de recursos, isto é, máquinas, tecnologias, serviços, trabalho e outros meios indispensáveis à organização da empresa abrangida no objeto social. Cabe aos sócios prover tais recursos, através da transferência, de seu patrimônio ou da pessoa jurídica, de bens móveis ou imóveis, ou até mesmo créditos. As sociedades têm, basicamente, dois meios de obter os recursos que necessitam a capitalização e o financiamento. No primeiro caso, recebe dos sócios recursos que ela não tem o dever de restituir ou remunerar, embora possa fazê-lo, se atendidas certos pressupostos econômicos e jurídicos. No segundo caso, seja o financiamento bancário, seja o efetivado por outro financiamento, ele se torna devedora dos prestadores de recursos, ou seja, tem a obrigação de restituir o valor destes, com os acréscimos remuneratórios. Externamente, o capital social serve como garantia dos credores da sociedade empresária, que poderão se servir dele para a satisfação de seus respectivos créditos. A regra é de que os sócios somente poderão apropriar-se do capital social na hipótese que se verifique a extinção da sociedade. Durante sua vida, os sócios somente terão direito os lucros sociais: trata-se do chamado principio da intangibilidade do capital social. Internamente, a função do capital social, composto inicialmente pelas contribuições apontadas a sociedade, é de supri-la de bens necessários para a exploração da empresa, nos termos preconizados por seus sócios e conforme seu objeto social. Destaca-se também, a função do capital social em determinar as forças que agem internamente na sociedade e na condução de seus rumos, pois o peso do voto de cada um dos sócios é determinado proporcionalmente em relação a sua participação no capital social. Deve ser especificado o montante do capital social no contrato social, identificando o respectivo sócio e o montante das entradas efetuadas por cada sócio no contrato e o montante das entradas diferidas. Todos os sócios têm a obrigação de dar entrada de bens susceptíveis de penhora, e a obrigação de quinhoar nas perdas, em caso de perda, a mesma terá de ser partilhada por todos os sócios. É necessário discriminar por escrito no chamado contrato social, a quantia e a natureza dos recursos doados por cada sócio. Para que haja alteração, é preciso ter a quantia totalmente disponibilizada para a empresa. A cada aumento, o contrato social alterado deverá ser registrado em uma junta comercial. Diminuir o valor também é possível, porém, bem mais raro de acontecer.
Publicado
2017-01-31