TIPOS SOCIETÁRIOS

  • Gilmara Cristina Campos Rocha
  • Ana Karolina Severino
  • Luiz Carlos Franzoi

Resumo

As sociedades no ordenamento Brasileiro, são classificadas em: despersonificadas e personificadas ; as despersonificadas são aquelas que não tem registro e elas não tem personalidade jurídica, já a Personificadas elas possuem registro, sendo assim possuem personalidade jurídica. Existem dois tipos de sociedade despersonificadas, sendo a sociedade em comum que é uma sociedade irregular, porque ela não foi registrada,conforme menciona o artigo 986 a 990 do Código Civil, porque ela não foi registrada, significa que a responsabilidade dos sócios vai ser ilimitada, onde os sócios irão responder pelas dívidas da empresa com o patrimônio pessoal, mas nessa sociedade tem o benefício de ordem, ele determina que primeiro  recorre-se, aos bens da sociedade, se eles não forem suficientes para  quitar as dívidas, aí sim procura se os bens dos sócios, mas tem uma exceção o sócio que contrata em nome da empresa, aquele sócio que pratica atos de gestão, o sócio administrador, ele  não tem esse benefício de ordem , então já vai  direto no patrimônio pessoal dele, não tem problema ele não vai ter esse benefício de ordem. A segunda sociedade despersonificada que temos, é a Sociedade em Conta de Participação, essa sociedade em Conta de Participação, tem dois tipos de sócios, que são o Sócio Ostensivo e o SócioParticipante ou Oculto, o Sócio Ostensivo é aquele que contrata em nome da sociedade, aquele que aparece perante os terceirose o Participante ou Oculto, é aquele que não aparece perante terceiros. Agora vamos falar das Sociedades Personificadas que é aquela que possui personalidade jurídica a qual foi registrada e é regular, podendo ser simples ou empresárias, as duas praticam atividades econômicas, tendo um diferencial de que a Simples, tem REGISTRO no ofício de Registro Civil das pessoas Jurídicas e a Empresária exerce a atividade econômica profissional e organizada e tem REGISTRO na Junta Comercial. Sociedade em Nome Coletivo é uma Sociedade personificada, mas que traz responsabilidade solidária e ilimitada para os sócios, mesmo com registro, onde a administração compete exclusivamente aos sócios (Art. 1.039 a 1.044 do Código Civil). Outro tipo societário é a sociedade em Comandita Simples, tendo dois tipos de sócios, de acordo com o (art.1.045 a 1.051 do C.C)que são os comanditado, que é aquele que pratica atos de gestão e a responsabilidade é ilimitada perante terceiros ; e o outro tipo é o Sócio Comanditário que é o investidor e tem responsabilidade limitada perante terceiros. A Sociedade Ltda que é um dos tipos societários mais importantes, e originariamente ele rege pelo código Civil 1.052 a 1.087, mas na omissão desses artigos, aplicam-se as regras normais da sociedade simples (art. 997 e ss do C.C); entretanto, admite-se que o Contrato Social estabeleça expressamente a regência supletiva pela Lei de S.A, a qual a Sociedade Anônima será sempre uma Sociedade Empresária e o Capital Social é dividido por ações, que conferem direitos distintos aos sócios dependendo do seu tipo, podendo ser aberta ( Títulos negociadas no Mercado de Valores Imobiliários, caracterizado em Oferta Pública)  ou fechada que são: Títulos negociados na própria S.A.
Publicado
2017-01-31