PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Gilmara Cristina Campos Rocha
  • Neuci Aparecida Sabino
  • Murilo Gasparini Moreno

Resumo

As maiorias dos doutrinadores entendem que o artigo 5º da Constituição Federal é um dos mais relevantes e importantes dentro do ordenamento jurídico. Quando se fala do Princípio da Legalidade no âmbito da ação dos indivíduos particular e não no âmbito da administração pública “Ninguém será obrigadoa fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No tocante aos particulares, legalidade quer dizer que apenas a lei temlegitimidade para criar obrigações de fazer, chamadas obrigações positivas e de não fazer chamadas obrigações negativase onde a lei não dispuser sobre obrigação alguma é dado ao particular fazer o que bem entender, ou seja não havendo qualquer proibição disposta em lei o particular está livre para agir, vigorando nesse ponto o princípio da autonomia da vontade, “Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar  de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Princípio da Legalidade, nós sabemos que a partir da revolução Francesa, a partir do surgimento do Estado de Direito, não é nem Estado Democrático de Direito, surgimento do Estado de Direito um dos princípios mais valiosos que nós encontramos é o princípio da Legalidade; agora não é mais o Governo dos homens, é o Governo das Leis e a Lei representa a vontade geral, a Lei que é elaborada pelos representantes do povo se aplica em relação tanto ao cidadão como em relação ao próprio Estado. Toda atividade da administração pública está subordinada ao que diz a lei e toda atividade administrativa está submissa ao que determina a Lei, essa é a noção que nós temos do princípio da Legalidade. Enquanto o cidadão pode fazer tudo aquilo que não está proibido em lei a administração pública, só pode fazer aquilo que está autorizado ou permitido em Lei.
Publicado
2017-01-31