DIREITO E ANTROPOLOGIA: EDUCANDO A SOCIEDADE EM PROL DA PRESERVAÇÃO DA INDIVIDUALIDADE

  • Priscilla Garcia ZILIO
Palavras-chave: Direito. Antropologia. Filosofia. Educação.

Resumo

Se a Antropologia coloca o homem no centro de seus estudos, buscas e análises, o Direito, por sua vez, vem buscar harmonizar, ordenar e tornar equivalentes essas centralizações como um todo, para que os “homens-foco” dos estudos antropológicos reconheçam-se como semelhantes e providos de desenvolvimento interdependente e limitem-se para garantir a privacidade, a liberdade e a territorialidade de posse de outrem sem sentir-se diminuído social e moralmente. É desempenhado pelo Direito ainda, um papel tanto educativo quanto disciplinador. Educativo porque, da mesma forma que se ensina uma criança a respeitar a outra, o Direito ensina-nos, como seres humanos, a respeitar e valorizar o outro (conforme o Princípio da Igualdade, em síntese, o artigo 5° da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”,– representa, no momento, esta esfera). Disciplinador, porque usa da coerção tanto quanto de mecanismos punitivos, para convencer a pessoa dos fundamentos e das razões para se seguir as normas estabelecidas e colaborar com a harmonia social. Se há longas décadas atrás se administrava o isolamento francês em panopticons (exemplo), sob sensação de vigília constante e não sabida (em “Vigiar e Punir”, obra do filósofo, historiador, teórico e crítico literário Michel Foucault), hoje o controle do homem, submetido ao poder do Estado e dos que o representam e o comandam, está no próprio homem que, temente à punição normatizada (afastamento do convívio social, endividamento moral e financeiro entre outros), observa seu semelhante constantemente, como se, ao notar certa desordem em seu comportamento, encontrasse em si próprio a noção do que é certo conforme sua própria perspectiva de mundo ao mesmo tempo em que demonstra compactuar com certos preceitos hobbeanos (de que “o homem é o lobo do homem” – na obra “O Leviatã”). Sobre as sínteses anteriores se é possível chegar à ideia superficial de que o Estado (de estudo ligado diretamente às ciências jurídicas), atua como limitante e disciplinador (de estudo ligado à diversas áreas capazes de abranger métodos de ensino, persuasão e condicionamento) do homem (de estudo de diversas vertentes sociológicas e filosóficas, destaque para a Antropologia). Se diluídas as análises, podem-se cogitar vários outros entendimentos, como “apenas isso” (um mínimo limitado e satisfatório), “tudo isso” (algo grandioso e plenamente conhecido) ou ainda (se considerarmos as contradições doutrinárias e formalmente legais), um objeto imedivelmente inconclusivo (dada a amplitude do desconhecido ao qual se busca concluir, mas não se finaliza).
Publicado
2017-01-31