SOCIEDADE ANÔNIMA E SUAS CARACTERISTICAS

  • Evelin Florentino CAMPOS
  • Luis Carlos FRANZOI
Palavras-chave: Sociedade Anônima. Acionistas. Órgãos.

Resumo

O presente resumo trata dos conceitos e características da Sociedade Anônima. A Sociedade Anônima, também chamada de companhia ou até mesmo de sociedade por ações, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas. Essas empresas têm esse nome por que possuem fins lucrativos em virtude do seu capital ser dividido por ações. Além disso, a responsabilidade dos seus acionistas (sócios) se limita ao valor da emissão das ações subscritas ou adquiridas. A sociedade anônima é regulamentada pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e possui dois tipos de sociedades: as de capital aberto, quando seus valores mobiliários podem ser negociados no mercado de valores, composta pela bolsa de valores ou pelo mercado de balcão e a de capital fechado, é quando seus valores imobiliários não passam por negociações na bolsa de valores ou no mercado de balcão, mas pelos sócios. Uma sociedade anônima possui alguns principais órgãos. Estes também estão elencados pela lei nº 6.404/76, fazendo com que existam divisões de órgãos para que não haja uma relação de vantagem e desvantagem dentro do grupo, além de manter a legalidade de tudo que é praticado dentro da empresa. Os principais órgãos são: as assembléias gerais, da qual serão responsáveis em reunir os acionistas a fim de que possam discutir os interesses da companhia, realizando-se eleições para torne possível a discussão do futuro da companhia ou até mesmo, na distribuição de membros da administração e do conselho fiscal. Tais assembléias são obrigatórias, devendo ocorrer anualmente, sendo que cada assunto discutido será preestabelecido. O órgão poderá convocar a qualquer momento havendo necessidade ou urgência para discutir assuntos relevantes à companhia. A diretoria desta companhia será composta de, no mínimo, duas pessoas que podem ser acionistas ou não, e tais escolhas serão realizadas pela assembléia geral. O conselho fiscal em uma companhia é um dos órgãos obrigatórios, entretanto, o estatuto social da empresa é que definirá se o conselho fiscal será permanente ou funcionará quando for solicitado pelos acionistas. Este órgão serve como um assessor da assembléia geral, pois auxilia nas questões de votação de assuntos relevantes à administração que foram discutidos na assembléia, como também na fiscalização dos atos dos administradores, acompanhando de perto o andamento da gestão da companhia. O conselho administrativo é um órgão facultativo e só existirá se acaso a sociedade seja de um tipo dualista, isto é, quando além da assembléia geral, existir outros órgãos que fiscalizem a diretoria. Entretanto, e considerando um órgão deliberativo, este será composto por acionistas escolhidos em assembléia geral.
Publicado
2017-01-31