LIVROS CONTÁBEIS
Palavras-chave:
Escrituração Contábil. Livro Diário. Registros Contábeis. Demonstrações Contábeis.
Resumo
Este trabalho tem como objetivo estudar a importância e a obrigatoriedade dos livros contábeis para o empresário e as sociedades empresárias. Será abordado mais especificamente o Livro Diário, que além de ter suma importância para o gerenciamento e análise dos resultados, é obrigatório para todos os empresários e sociedades empresárias, sem exceção, conforme disposto nos artigos 1.180 e 1.181 do Código Civil Brasileiro. O Livro Diário nada mais é que o registro de todos os atos ou operações da atividade empresarial que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do empresário ou sociedade empresária. No Diário é lançado, individualmente, cada documento comprobatório dos atos e operações, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica dos fatos, indicando a data da operação, observando rigorosa sucessão de dia, mês e ano, bem como os títulos das contas de débito e de crédito, o valor do débito e de crédito e o histórico, ou seja, a descrição da operação efetuada, devendo ser ricos em detalhes, como o número de cheque utilizado, número da nota fiscal, terceiros envolvidos, etc. Cabe ressaltar a importância da boa guarda destes documentos comprobatórios das operações, sua preservação é fundamental, como por exemplo, o talonário de notas fiscais, permitindo a verificação da perfeita adequação dos lançamentos realizados. O Livro Diário não poderá ser dividido em volumes, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observado os períodos parciais e seqüenciais. As Normas Brasileiras de Contabilidade não prevêem prazo para guarda dos Livros Diário, porém, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.194 prevê que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados. Os livros contábeis são documentos permanentes da sociedade e devem ser arquivados eternamente, assim como os atos constitutivos e atos alteradores. Além dos registros dos atos e operações da atividade empresarial, compõem o Livro Diário: o Balancete, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Plano de Contas. Para que um Livro Diário esteja completo e em conformidade, a fim de ser levado a registro no órgão competente, este deverá contemplar todas estas demonstrações contábeis. Além do Livro Diário, outros Livros podem ser obrigatórios, dependendo do caso e do tipo de sociedade, como por exemplo, Livro de Registro de Entradas, Livro de Registro de Saídas, Livro de Apuração de ICMS, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Prestação de Serviços, entre outros, como o Livro de Registro de Ações Nominativas, no caso das sociedades por ações.
Publicado
2017-01-31