INCONSTITUCIONALIDADES POSSÍVEIS NA APLICAÇÃO PRÁTICA DA “CARTA MAGNA”
Palavras-chave:
Constituição. Inconstitucionalidade. Sociedade. Direito.
Resumo
Propositalmente para colaborar com a harmonia social e zelar pela manutenção da ordem no que tange à convivência coletiva, as civilizações, ao longo da história, se dispuseram a criar meios que facultassem esta organização. A história perpassa vários caminhos e ideários, mas o ápice das temáticas organizacionais sociais adquire maior possibilidade de aceitação e posterior prática na Teoria Tripartite, (proposta pelo filósofo e escritor francês Mostesquieu, na obra “O Espírito das Leis”, escrito em 1748, e que propõe a ideia de um governo no qual se respeite as leis e não apenas às ordens do Monarca ou da Igreja, descentralizando a detenção do poder e redistribuindo-a entre os que os definem/os criam, os que o executam, e os que o julgam). Destaque esse que vai sendo agregado gradativamente às formas de governo e que, naturalmente, tem notória presença na composição de algumas das Constituições Brasileiras. A partir daí, voltamo-nos à Constituição da República Federativa do Brasil, reconhecida juridicamente pela sua grandiosidade, documento este de ordem da mais alta expressividade e hierarquicamente superior a todas as demais áreas do Direito que não são, senão, derivações desta e, portanto, submissas a ela. Tamanha expressividade e robustez no texto Constitucional, na busca pela harmonia social por meio da limitação do poder do Estado e apresentação de direitos e deveres dos cidadãos, acabam por abrir fendas em seu dorso, criando interpretações e contestações simultaneamente, originando uma situação paradoxal à sua prática, que necessita obrigatoriamente do apoio de membros jurídicos capacitados a conferir constitucionalidade prática e justa a cada fissura possível de ser encontrada, trilhando paralelamente a elas o caminho da verdade e das diretrizes legais.
Publicado
2017-01-31