AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Eliane SILVEIRA
  • Christian PANATTA
  • Géssica MOURA
Palavras-chave: Agravo. Conceito. Prazo. Interposição. Julgamento.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar o recurso de agravo de instrumento, sendo que a este incumbe impugnar uma decisão interlocutória. Será objeto de pesquisa os seus pontos mais relevantes, como, o conceito, o prazo cabível, a interposição deste recurso, e por fim, o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. O agravo de instrumento tem seu fundamento jurídico no artigo 1.015 do CPC. Este recurso é cabível em face de uma decisão interlocutória, ou seja, quando o magistrado profere uma decisão no decorrer do processo. Ademais, para que o agravo tenha eficácia plena, o mesmo deverá ser proposto somente nos casos em que se refere o artigo 1.015 do CPC, sendo ele rol taxativo, havendo a violação de um dos incisos, a matéria preclui de imediato. Muito embora, para as interlocutórias que não se enquadrarem no rol do artigo 1.015 do CPC não são recorríveis pelo agravo, mais sim como preliminar de razões e contrarrazões de apelação. O prazo para a interposição do agravo de instrumento será de 15 dias, gerando os efeitos devolutivo e regressivo e o recurso será interposto diretamente ao tribunal competente, desde que, cumpridos os requisitos do artigo 1.016 do CPC, o qual trata da regra de competência para a interposição do agravo, os seus incisos dispõem sobre os requisitos pertinentes ao preenchimento da petição do recurso de agravo, bem como, a qualificação das partes, dos advogados, aqui os advogados devem ser devidamente qualificados para fins de facilitar a intimação da parte agravada, e as razões de reforma da decisão. Interposto o agravo, o mesmo passará pelo juízo de admissibilidade como elenca o artigo 932 do CPC/15, presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, o agravo será conhecido. Diante da admissão do agravo, o relator solicitará dia para julgamento em prazo não mais de 01 mês da intimação do agravado. Superada a possibilidade por julgamento monocrático, o mérito do agravo de instrumento será encaminhado, ao órgão colegial competente. Relevante destacar também que, recebido o recurso, o relator no prazo de 5 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo, comunicando ao juiz competente. Cumprida tais formalidades, o agravo terá provimento ou não provimento, por maioria de votos. Por fim, compete à secretária do tribunal certificar o término da fase recursal, providenciando a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 15 dias.
Publicado
2017-01-31