APELAÇÃO

  • Eliane SILVEIRA
  • Christian PANATTA
  • Géssica MOURA
Palavras-chave: Apelação. Conceito. Prazo. Admissibilidade. Mérito.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar um recurso que impugna uma sentença, sendo este conhecido como recurso de apelação. Será objeto de pesquisa os seus pontos mais importantes, bem como, seu conceito, o prazo cabível, a interposição do recurso de apelação, e por fim, o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. O recurso de apelação tem seu fundamento jurídico no artigo 1009 do CPC/15, este recurso é cabível contra uma sentença, ou seja, quando uma das partes não se sentirem satisfeitas com a decisão proferida pelo juiz de 1° grau. Sendo assim, a lei possibilita recorrer desta sentença por meio de um recurso de apelação, relevante destacar também que, compete somente ao recurso de apelação encaminhar o processo de 1° grau para que a matéria do mesmo seja analisada pelo tribunal e se necessário reformada por meio de uma decisão monocrática, proferida pelo relato, ou por meio de um acordão, proferida pelo colegiado. O prazo cabível para a interposição de apelação é de 15 dias de acordo com artigo 1003, § 5° do CPC e será intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias também. O protocolo deste recurso será perante o juiz que proferiu a sentença. A interposição do recurso de apelação será feita em petição escrita, dirigida ao juiz de primeiro grau e deverá conter, para que sejam identificadas as partes, os nomes e a qualificação das mesmas, deverá também o apelante atacar especificadamente os pontos da sentença que deseja rebater, portanto, o apelante deve motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que embasam à pretensão formulada. Cumprida tais formalidades, ao juiz da causa compete receber o recurso de apelação, e a este não incumbe fazer juízo de admissibilidade, função esta, somente do relator. Ao magistrado também compete determinar os efeitos do recurso, sendo estes; devolutivo e suspensivo, e por fim, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões. Realizado tais atos, o juízo de 1°grau irá colher as razões e contrarrazões do recurso e remeter o processo ao tribunal, sendo este, distribuído imediatamente a um Desembargador Relator que analisará a presença dos pressupostos recursais. Após esta análise, o Relator poderá dar provimento ao recurso ou negar provimento ao recurso, por meio de uma decisão monocrática, ou se a apelação for julgada pelo colegiado, será proferido um acordão. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, havendo o voto vencido, este será redigido e publicado.
Publicado
2017-01-31