PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA E SUAS IMPLICAÇÕES
Palavras-chave:
Princípio. Irretroatividade. Tributária. Garantia. Segurança.
Resumo
O objetivo de estudo deste artigo é a análise do Princípio da Irretroatividade Tributária, previsto no artigo 150, inciso III, alínea A da Constituição Federal. Observa-se que os princípios constitucionais são utilizados como diretrizes e preceitos fundamentais de maior densidade, e quando houver divergência na interpretação de uma norma tributária sejam aplicados para solucionar cada caso de maneira eficaz e justa. O Princípio da Irretroatividade Tributária possui embasamento em outro princípio constitucional, pois tem como garantia a segurança jurídica, pois somente poderá ser instituído ou aumentado um tributo por meio de lei, bem como protege dos efeitos produzidos e assegura que o contribuinte não seja prejudicado com cobranças realizadas por fatos acontecidos antes da data de sua vigência, ou seja, a cobrança só poderá ser realizada no ano corrente da publicação da lei que instituiu o tributo. Para elaborar este trabalho foram realizadas análises de referências bibliográficas e pesquisa jurídica. Para averiguar a aplicabilidade desse princípio é preciso primeiro verificar a data da publicação, pois somente deverá ser cobrado no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano da lei que instituir ou aumentar o tributo. O princípio da Irretroatividade Tributária possui duas exceções que estão previstos no artigo 106 (Incisos I e II e suas alíneas) do Código Tributário Nacional.
Publicado
2017-01-31