PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA E SUAS IMPLICAÇÕES

  • Ana Paula Leopoldo LOMBA
  • Karime Pereira Bednasky AGNE
  • Letícia Maria Cardoso Coppla FUGITA
  • Liziane de Lara CORDEIRO
  • Patrick Ronielly dos SANTOS
  • Zaqueu Lauz BANDEIRA
  • Murilo Gasparini MORENO
Palavras-chave: Princípio. Irretroatividade. Tributária. Garantia. Segurança.

Resumo

O objetivo de estudo deste artigo é a análise do Princípio da Irretroatividade Tributária, previsto no artigo 150, inciso III, alínea A da Constituição Federal. Observa-se que os princípios constitucionais são utilizados como diretrizes e preceitos fundamentais de maior densidade, e quando houver divergência na interpretação de uma norma tributária sejam aplicados para solucionar cada caso de maneira eficaz e justa. O Princípio da Irretroatividade Tributária possui embasamento em outro princípio constitucional, pois tem como garantia a segurança jurídica, pois somente poderá ser instituído ou aumentado um tributo por meio de lei, bem como protege dos efeitos produzidos e assegura que o contribuinte não seja prejudicado com cobranças realizadas por fatos acontecidos antes da data de sua vigência, ou seja, a cobrança só poderá ser realizada no ano corrente da publicação da lei que instituiu o tributo. Para elaborar este trabalho foram realizadas análises de referências bibliográficas e pesquisa jurídica. Para averiguar a aplicabilidade desse princípio é preciso primeiro verificar a data da publicação, pois somente deverá ser cobrado no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano da lei que instituir ou aumentar o tributo. O princípio da Irretroatividade Tributária possui duas exceções que estão previstos no artigo 106 (Incisos I e II e suas alíneas) do Código Tributário Nacional.
Publicado
2017-01-31