AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

  • Keury G. AMORIM
  • Luis Carlos FRANZOI
Palavras-chave: Sociedades Anônimas. Companhia. Acionista. Quotas. Cessão.

Resumo

Antes de introduzimos as sociedades anônimas é importante levar em consideração seu contexto histórico. De acordo com parte da doutrina um dos primeiros surgimentos das sociedades anônimas foi o das grandes navegações. Foi nesse sentindo que surgiu a necessidade da mobilização de grandes investimentos econômicos tendo com vista a atingir a descoberta e a manutenção de novas terras, os investidores tinham como objetivo acumular riquezas a partir de conquistas de novas terras, esperando um retorno financeiro. Com isso percebe-se que as companhias surgiram para atender as expectativas de crescimento econômico. A sociedade anônima é regida pela lei n° 6.404, de 15-12-1976, pessoa jurídica de direito privado, é um tipo empresarial societário. Composta por dois ou mais acionistas a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.Diferente da sociedade limitada que é dividida em quotas é uma sociedade fracionada em ações. Além da responsabilidade dos sócios limitada ao valor de suas ações subscritas a sociedade tem como característica a livre cessão das ações por parte dos acionistas, não afetando a estrutura da sociedade com a entrada ou retirada de qualquer acionista, divisão do capital em ações, com ou sem valor nominal (art. 11, LSA); sociedade de capital, constituição por subscrição pública ou particular (arts. 82 e 88), a adoção de uma denominação como nome empresarial (art. 3º), formação por dois ou mais acionistas (art. 80, I), caráter sempre empresarial por força de lei (art. 2º, § 1º), existência de 3 órgãos obrigatórios: assembleia geral, diretoria e conselho de administração. Possui natureza capitalista, admissibilidade de livre negociação e penhora de ações por dívidas particulares dos acionistas, falecendo o titular de uma ação, o herdeiro transforma-se em acionista. Quando a sua classificação poderá ser aberta ou fechada. O artigo 4° da lei das sociedades anônimas“para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”, ou sejanassociedades anônimas abertas, as suas ações são negociadas em bolsas de valores e outros mercados de balcão, com intuito de captar recursos junto ao público investidor. A companhia aberta é fiscalizada e registrada pela Comissão de Valores Mobiliários. No caso das sociedades anônimas fechadas não negociam suas ações nas bolsas de valores ou em mercado de balcão, somente de forma privativas entre os acionistas. Quanto as espécies de acionistas podem ser: investidor, não vive a política efetiva da cia, participativo, é o investidor que atua nas assembleias, remisso, aquele que não subscreve o capital social,majoritário é o que detém a maioria das ações com direito a voto eo acionista controlador é necessariamente majoritário e controlador, participa do controle efetivo da cia, respondendo pelos seus atos e abuso de poder conforme artigo 117 LSA.
Publicado
2017-01-31