EDUCAÇÃO QUALITATIVA: DIREITO DE TODOS

  • Priscilla Garcia ZILIO
  • Regina Elisemar MAIA
Palavras-chave: Educação. M. P. n° 746/2016. Alterações de Leis.

Resumo

O Ensino, prática formadora e constitutiva do desenvolvimento do ser humano na sociedade, é um direito positivado e constitucionalmente defendido (conforme está contido no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53 da Lei 8069/90, de 13 de julho de 1990). Ensinar não é apenas um ofício, mas também uma ciência, pois prepara o ensinante para que execute seu papel da melhor forma e obrigatoriamente saiba consolidar a prática pedagógica às capacidades cognitivo-comportamentais e às habilidades específicas dos indivíduos, concatenando assuntos, público alvo e metodologias, para que sirvam de auxílio à composição de uma personalidade social crítica e não apenas observadora, fato este que expõe a necessária capacitação do profissional e apresenta a inconstitucionalidade do modelo de ensino (conforme está contido no art. 5°, II da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988), apontado pelo governo em 22/09/2016 e sob Medida Provisória de n° 746/2016, conferida ao artigo 62 da Constituição Federal assinada pelo atual representante nacional e político, o Presidente Michel Temer, que prevê a flexibilização do Ensino Médio, para que este venha a ser mais atrativo ao jovem (que tem mostrado desinteresse em relação à aprendizagem proporcionada no ambiente escolar), deixando disciplinas como linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional, também inclui o estudo da Constituição Federal e menciona a possibilidade de suficiência ao ministério da docência por pessoas de “notório saber”, a escolha das disciplinas a serem cursadas por alunos do Ensino Médio, além da extensão da carga horária letiva, enquanto altera a Lei 9.394/96 e a Lei 11.494/2007.
Publicado
2017-01-31