AÇÃO CAMBIAL

  • Dalva Araújo GONÇALVES
  • Kauana Kamila Cavalheiro BARBOSA
  • Letícia Pereira BRASIL
  • Andrea Nonose ITO
  • Felipe Gustavo MENDES
  • Paulo Cézar PINTO
  • Marcelo Alves da SILVA
Palavras-chave: Ação Cambial. Obrigados. Legitimidade. Prazos Prescricionais.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo expor um breve resumo sobre Ação Cambial, e qual é sua função no Direito Brasileiro. Ação Cambial trata-se de uma ação executiva, e tem por finalidade cobrar títulos cambiários, como notas promissória, letra de câmbio, cheque, duplicata, e etc. Sendo que os passos necessários para essa ação é o limite da defesa do executado, onde as matérias passíveis de apresentação são: o direito pessoal do réu contra o autor, defeito de forma do título e objeções de natureza processual. Deve existir a legitimidade para propor a ação, isto é, o portador tem direito de acionas os obrigados e coobrigados, sem obedecer qualquer ordem, pois as partes da ação respondem solidariamente, podendo posteriormente entrar com ação de regresso contra os demais obrigados. Na ação cambiária pretende-se cobrar a importância constituída nela, o crédito. Onde tudo deve estar descrito de forma certa e determinada, com os requisitos presentes, para haver possua validade. Pode ocorrer de duas maneiras, entretanto deve ser determinada de acordo contra quem será movida, pode ser ação direta ou indireta. O prazo prescricional para entrar com a ação cambial é de três anos contra os devedores diretos, e devedores indiretos o prazo prescreve em um ano, contando da data em que houve o protesto e em caso de não haver cláusula dizendo “sem protesto”, o prazo é a partir do vencimento do título. E ao pagador do título, fica estipulado o prazo de seis meses para entrar com ação de regresso contra os coobrigados, e o prazo de prescrição se tratando de avalista e avalizado, é o mesmo determinado para os casos de devedores diretos, ou seja, de três anos. Ao tratar do fim pela prescrição, o credor poderá protestar contra os obrigados utilizando ação de conhecimento, onde o título passará a ser prova de existência de uma dívida não paga, seguindo as regras de dívidas de natureza extra cambial.
Publicado
2017-01-31