CONTRATO DE SOFTWARE

  • Andressa Alves da SILVA
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Jessica Cardoso MULLER
  • Michel Alexandre Mesquita TAVARES
Palavras-chave: Software. Direitos Autorais. Direitos autorais do Titular. Comercialização.

Resumo

Num estudo interdisciplinar, analisando os aspectos jurídicos, sociológicos, econômicos e tecnológicos, enfoca a tutela jurídica do software pelo Direito Intelectual, entendendo que este deve estimular a difusão da Tecnologia da Informação. A importância do software no ciberespaço torna imperioso repensar os mecanismos jurídicos para sua tutela. A comercialização de um programa de computador (software) cabe apenas ao desenvolvedor ou um distribuidor autorizado. O usuário não se torna proprietário da obra, mas sim, está recebendo apenas uma licença de uso, de forma não exclusiva.
Publicado
2017-01-30