ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • Célia Penckal PALISSER
  • Ana Lucia STUPKA
  • Antonio Geraldo Scupinari

Resumo

Atualmente ocorre com muita frequência a gravidez inesperada, é também muito comum, a gestante ser abandonada pelo seu companheiro quando o relacionamento é ocasional ou pouco duradouro. Isso ocorre exatamente no momento em que ela mais precisa, seja de afeto ou de assistência financeira. Em 05/11/2008, a Lei 11.804, a grávida passa a ter legitimidade para pedir a Ação de Alimentos. Mas as despesas vão além dos ‘alimentos’, incluem a alimentação da grávida, vestuário, exames médicos, internações se necessárias, dentre outras necessidades.
Publicado
2017-01-30