A IMPORTÂNCIA DO PSICÓLOGO JURÍDICO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Sirlei de JESUS
  • Maria Angélica MAIA
  • Michele PAITAX
Palavras-chave: Preso. Sistema penitenciário. Psicólogo Jurídico. Importância. Acolhimento.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo denotar a importância da atuação do psicólogo no sistema prisional brasileiro. O desenvolvimento da interdisciplinaridade entre o Direito e a psicologia fez com que fosse abandonado o laudo frio qual era diagnosticado através da aplicação direta da lei a certo indivíduo, para ir ao encontro com a ciência do ser, passando a levar em conta o individuo como um todo. A atuação do psicólogo jurídico vai de encontro com os objetivos contidos na Lei da Execução Penal (LEP), qual reconheceu oficialmente este trabalho em 1984, porém, já era desenvolvido a muito tempo. A importância desta atuação é reconhecida principalmente por órgãos como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e Ministério da Justiça (MJ). O Conselho Federal de Psicologia prevê como atenção individualizada ao recluso o atendimento “psicológico, psicoterapêutico, diálogo, acolhimento, acompanhamento, orientação, psicoterapia breve, psicoterapia de apoio, atendimento ambulatorial entre outros”. (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2009, p. 19). Ou seja, os atendimentos psicológicos são ligados diretamente a saúde mental do preso, que necessitam desse acolhimento, que irá atender as particularidades do sujeito. Os problemas enfrentados pelos reclusos são inúmeros, como superlotação, violência entre os próprios apenados, isolamento, o desconhecimento do seu futuro, dentre tantos outros fatores que acometerão o indivíduo a sentimentos intensos. Um estudo realizado no Sistema Prisional do Rio Grande do Sul relatou um índice que demonstra um total de 1.390 mortes de detentos no sistema prisional, 80 delas por suicídio, dentre eles, (68,8%) apontavam doença mental. (NEGRELLI, 2006) A Psicologia está inserida dentro deste contexto jurídico, desempenhando papéis de avaliação e tratamento, desenvolvendo, além do polêmico exame criminológico, atividades psicoterapêuticas e, ainda no que se refere à Psicologia Criminal, estudando e analisando intervenções possíveis, perante as pessoas presas e a instituição prisional como um todo. (CHAVES, 2010, p.5) O psicólogo irá buscar mudanças satisfatórias no comportamento do recluso e do sistema prisional, adentrando em sua subjetividade, o que pode ser efetivado não só com os próprios detentos, mas também juntamente com os egressos, com os familiares, com a comunidade, a até mesmo com os próprios profissionais que ali trabalham. Na medida em que houver a reintegração dos indivíduos assistidos e acompanhados devidamente pelos psicólogos, consequentemente diminuirá os índices de reincidência nos delitos. Contudo, as dificuldades encontradas para atuar no sistema carcerário brasileiro são grandes, apesar de possuir vários programas criados pelo governo que promovem a atenção aos presos e egressos que buscam a ressocialização, faltam muitas vezes as condições mínimas necessárias para se tratar da recuperação desses indivíduos.
Publicado
2017-01-30