VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Fabiana Regina Correia da SILVA
  • Indianara ANDUJAR
  • Maria Eugênia BERTOLDI
Palavras-chave: Violência. Criança. Adolescente. Psicologia Jurídica. Lei Federal 8.069/90.

Resumo

Segundo o Artigo 5º do ECA (Estatuto da criança e do adolescente -Lei Federal 8.069/90), dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". Porém, apesar da existência de normas protetivas para crianças e adolescentes, a discussão acerca de violência contra esses menores, notadamente vem ganhando repercussão nos meios de comunicação de massa, e não por acaso, já que estatísticas comprovam o aumento desse tipo de violência, em especial no ambiente doméstico. Segundo estatísticas realizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no ano de 2012 foram 7.592 mil casos de abuso sexual notificados contra crianças e 9.919 mil contra adolescentes, sendo a maioria desses abusos cometidos no âmbito familiar. Esses vitupérios podem ocorrer de diversas formas as quais vão além dos abusos físicos, inclusive podem ser percebidos quando há negligência por parte dos pais ou tutores ao deixarem de prover o necessário para o desenvolvimento da criança, seja esse desmazelo físico, emocional ou social. Outra forma muito comum de abuso que devemos levar em consideração é o psicológico, que é quando existe privação, punições as quais sejam vexatórias, cobranças de forma excessivas, demonstração de repúdio e até mesmo forçar a criança e ou adolescente ao apelo de suprir as necessidades dos adultos. Por fim, ainda há um abuso que pode causar danos severos ao desenvolvimento intelectual e emocional que é a violência sexual, a qual se assinala com alguma ação de influência de um adulto sobre a criança à estímulos ou práticas sexuais com ou sem contato físico. Ao sofrer qualquer tipo de violação, os abusados costumam assinalar a existência de incomodo através de sinas comportamentais, como, agressividade, amadurecimento sexual precoce, tentativa de suicídio, fobias, culpa ou vergonha, na ocorrência repentina de comportamento do vulnerável faz-se de suma importância um acompanhamento psicológico para comprovação de que os sinais são realmente de possíveis efeitos de violência consumada. Logo, para que seja efetivo o conteúdo do “ECA” e de tantas outras medidas que protegem as crianças e adolescentes, é necessário auxílio coletivo, agindo ativamente no combate de toda e qualquer violência, as denúncias podem ser realizadas no Conselho Tutelar e no disk denúncia do Governo do Estado do Paraná no número 181 os quais são mais comumente conhecidos. Conscientização social é o principal fator no combate a violência contra crianças e adolescentes, sendo necessário colocar em prática a quebra do silêncio, efetivando a redução dessa barbárie.
Publicado
2017-01-30