DELAÇÃO PREMIADA

  • Suitberta Regina MIBACH
Palavras-chave: Delação Premiada. Colaboração Premiada. Crime Organizado.

Resumo

é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. O artigo presente aborda especificamente a utilização da delação premiada como instrumento de combate aos crimes praticados por organizações criminosas. A delação premiada é um instituto aplicado com êxito em muitos países e, no Brasil, também vem prevista em muitos diplomas legais. O mais recente é Lei n.º 12.850/2013, que inseriu na legislação pátria o conceito de “colaboração premiada”, na hipótese de crimes praticados por organizações criminosas. O diploma citado, também pôs fim a uma lacuna existente no direito pátrio, haja vista que, até sua entrada em vigor, não existia em nenhum diploma legal o conceito de organização criminosa. Além de abordar algumas particularidades da nova lei (como a possibilidade de aplicação da delação no inquérito, no curso da ação e na fase da execução penal, os requisitos para sua implementação e os benefícios concedidos ao delator ) o presente trabalho aborda o conceito de delação premiada; faz menção a sua existência e tratamento no direito internacional; cita as principais organizações existentes no mundo; apresenta as características das organizações criminosas e retrata a evolução do tema relativo à delação (colaboração) premiada no Brasil. Trata-se, pois, de uma significativa fonte de aprendizado e pesquisa.
Publicado
2017-01-30