FEMINICÍDIO

  • Pamela Caroline Santos CALISÁRIO
  • Laiza Padilha dos SANTOS
  • Driely Cristina TABORDA
Palavras-chave: Feminicídio. Definição. Crime. Direito Penal.

Resumo

Este resumo inicialmente visa expor o conceito de feminicídio bem como sua tipificação legal. O feminicídio, é um crime de repulsa ao gênero feminino, é um crime que pode ser cometido de forma individual ou coletiva, possuindo características misóginas. Seguindo a linha de interpretação da Corte Americana de Direitos Humanos é um crime de gênero, sendo que apenas mulheres poderão ser vítimas. Nesse tipo de crime a motivação é o ódio, por diversas vezes sentimento que se remota a questão da mulher como propriedade de outrem, em razão de seu corpo, sexualidade e até mesmo sua alma. O feminicídio foi introduzido no nosso ordenamento através da Lei 11.104/2015, sendo uma qualificadora para o delito de homicídio previsto no Código Penal em seu artigo 121.
Publicado
2017-01-30