VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Fabiana Regina Correia da SILVA
  • Indianara ANDUJAR
  • Maria Eugênia BERTOLDI
Palavras-chave: Violência. Criança. Adolescente. Psicologia Jurídica. Lei Federal 8.069/90.

Resumo

Podem-se ver diariamente nos noticiários sensacionalistas, veiculações jornalísticas de violência contra crianças e adolescentes, essas notícias, costumam chocar a sociedade e causam comoção generalizada. Segundo estatísticas realizadas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no ano de 2012 foram 7.592 mil casos de abuso sexual notificados contra crianças e 9.919 mil contra adolescentes, sendo a maioria desses abusos cometidos no âmbito familiar. O vitupério contra crianças e adolescentes possui muitos fatores, os quais vão além dos abusos físicos, entre eles, pode-se citar a negligência, caracterizada quando há omissão por parte dos pais ou responsáveis ao deixarem de prover o necessário para o desenvolvimento da criança, seja esse desmazelo físico, emocional ou social. Outro fator que se deve levar em consideração é o psicológico, quando existe privação, punições as quais sejam vexatórias, cobranças de forma excessivas, demonstração de repúdio e até mesmo forçar a criança e ou adolescente ao apelo de suprir as necessidades dos adultos. Por fim, o fator sexual, o qual se assinala com alguma ação de influência de um adulto sobre a criança à estímulos ou práticas sexuais com ou sem contato físico. Deve-se ficar atento aos sinais emitidos por quem é abusado, por exemplo, agressividade, amadurecimento sexual precoce, tentativa de suicídio, fobias, culpa ou vergonha, todavia é importante um acompanhamento psicológico para comprovação de que os sinais são realmente possíveis efeitos de violência consumada. Segundo o Artigo 5º do ECA (Lei Federal 8.069/90), dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". No entanto, para que seja efetivo o conteúdo desta norma, é necessário auxílio coletivo, agindo ativamente no combate de toda e qualquer violência, as denúncias podem ser feitas no Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Delegacia da Infância e Juventude, Secretaria Municipal da Saúde, Promotoria da Infância e Juventude e também podem ser realizadas pelo disk denúncia do Governo do Estado do Paraná, 181. Conscientização social é o principal fator no combate a violência contra crianças e adolescentes, sendo necessário colocar em prática a quebra do silêncio, efetivando a redução dessa barbárie.
Publicado
2017-01-30