UNIÃO ESTÁVEL E SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO

  • Fernando do Rego Barros FILHO
  • Willyan SARI
Palavras-chave: Companheiros. União Estável. Conversão em casamento. Constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo compreende um estudo sobre o instituto da união estável nas relações monogâmicas, entre duas pessoas à luz do direito brasileiro. Com o advento da Constituição Federal de 1.988 a união estável foi elevada à condição de entidade familiar, posteriormente amparada pelo regime jurídico familiar e patrimonial das Leis 8.971/94 e 9.278/96, disciplinada pelo Código Civil de 2002, o julgamento da ADI 4.277 e ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal, estendeu esta proteção às pessoas do mesmo gênero, não restringindo os direitos e deveres somente às relações entre homem e mulher. Dessa forma, aos que convivem em união estável é garantido a sua conversão em casamento garantindo a dignidade da pessoa humana, não como um valor, mas sim como um fim em si mesmo.
Publicado
2017-02-03