RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONTEXTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Ana Paula Leopoldo LOMBA
Palavras-chave: Recursos Especiais Repetitivos. Superior Tribunal de Justiça. Direito Processual Civil. Valorização dos Precedentes. Segurança Jurídica

Resumo

As mudanças culturais que ocorreram na sociedade com o passar dos anos deram resultado ao aumento da litigiosidade, o que ocasionou um estrondoso acúmulo de processos em um Poder Judiciário já em crise. Nesse sentido, a ampliação exponencial do volume de processos implicou em inúmeras situações de demandas de massa. Assim, uma das soluções encontradas para amenizar a morosidade judiciária e insegurança jurídica provocadas, respectivamente, pelo volume de litígios e pela divergência de decisões de processos com idêntica questão de direito pelo Superior Tribunal de Justiça foi o julgamento dessas demandas através dos procedimentos reservados aos recursos especiais repetitivos. Em decorrência disso, é tema importantíssimo à tratativa das modificações processuais constantes no Novo Código de Processo Civil quanto aos procedimentos para julgamento dessas demandas e suas implicações futuras, vez que o assunto foi tratado em maior profundidade no texto legal. Nesse diapasão, é imprescindível analisar os efeitos resultantes do julgamento dos recursos especiais repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e quais suas consequências quanto aos princípios que apoiam o direito como o da igualdade, imparcialidade, segurança jurídica. É indispensável também abranger questões relacionadas à valorização do sistema de precedentes, produzindo características do common Law em um Poder Judiciário baseado no civil Law. Portanto, teoricamente, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar os recursos especiais repetitivos com procedimentos mais eficientes, sem prejuízo de aperfeiçoamentos posteriores, proporciona mais agilidade, segurança jurídica, efetivando a tutela jurisdicional que é dever do Estado.
Publicado
2017-01-30