JUSTIÇA RESTAURATIVA

  • Clemente Dias BRITO FILHO
  • Camila WITCHMICHEN PENTEADO
Palavras-chave: Justiça penal. Justiça restaurativa. Juizado Especial Criminal.

Resumo

O presente trabalho tem a finalidade de abordar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no âmbito processual penal, instituído pelos Juizados Especiais Criminais – JECRIM, circunstanciada na Lei 9.099/95, nas infrações de menor potencial ofensivo, e, de que forma, poderá contribuir para o sistema da justiça criminal tradicional. Tal tema revela uma mudança de paradigma, de modo que, vem contribuir de forma positiva em relação ao sistema de justiça atual que é retributiva e punitiva. A Justiça Restaurativa, busca a pacificação de conflitos no âmbito criminal, cível, familiar, infância e adolescência, ou qualquer área de direito quando vislumbra a existência de relações continuadas de vários vínculos, por meio de diálogo, respeito, empatia, inclusão, integração, responsabilidade e restauração de laços.Ocorrem hoje profundas transformações, políticas, sociais, econômicas, ambientais e tecnológicas, e diante de tantas transformações é de relevância extrema que haja desenvolvimento de uma sociedade mais justa, igualitária e pacífica, pois se entende que por meio da Justiça Restaurativa, permite-se uma participação mais efetiva dos envolvidos, que passam a serem os protagonistas do processo,e não tão somente a figura de ofendido e o ofensor.A Justiça Restaurativa, não pretende competir com as várias formas tradicionais de aplicação do direito, mas sim, a idealização de um modelo penal mais humano, legítimo e democrático, alicerçado na proteção dos direitos fundamentais, bem como na construção de uma sociedade livre e solidária.
Publicado
2017-01-30