RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PELO PAI

  • Sonia Regina MARCZYNSKI
Palavras-chave: Família. Cuidado. Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo aborda a atual discussão no ramo de Direito de Família e Direito Civil, sobre a possibilidade de um filho privado do amor paterno, pleitear indenização em virtude de um eventual dever de convivência estabelecido no ordenamento jurídico, além de expor questões morais e éticas que habitam (ou deveriam habitar) o consciente e o inconsciente de cada ser humano, sem que, para isto, haja necessidade de provocação da parte sucumbente, qual seja a prole. O abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança, gerando danos passíveis de reparação, conforme vem entendendo alguns tribunais e grande parte da doutrina, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da criança e do adolescente.
Publicado
2017-01-30