POLUIÇÃO SONORA E SAÚDE HUMANA

  • Antonio Lima TERRAS
Palavras-chave: Direito Ambiental. Poluição Sonora e Saúde Humana.

Resumo

Ao tratar de conceitos técnicos como som e ruído podem simplificar a abordagem destes e entendê-los a partir da seguinte figura de linguagem: som é aquela emissão sensitiva que agrada, ou seja, qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto, o ruído é aquela que desagrada, ou seja, o conjunto de sons indesejáveis, perturbadores. Sendo assim, podemos verificar que, todo ruído é um som, mas nem todo som é um ruído. Existem varias formas de poluição, mas a que trataremos é a POLUIÇÃO SONORA, que é sentida pelo meio da audição e que chega até o ser humano. É na Lei 6.938/81da Política Nacional do Meio Ambiente – que tem sido acatada como regulamento da Constituição Federal. A poluição, para ser considerada como tal, deve influir de forma nociva ou inconvenientemente na vida, na saúde, na segurança e no bem-estar da população, de forma direta ou indireta. Se as alterações ambientais forem “toleráveis”, não se faz necessária a repressão; porém, se forem prejudiciais à comunidade num todo, caracterizam-se, então, como poluição reprimível. Para tanto, há regras para a fixação tanto técnica como legal desses índices de tolerância. O ruído possui natureza jurídica de agente poluente, logo, a poluição sonora é uma perturbação no meio ambiente sonoro que pode causar danos tanto à integridade do meio ambiente quanto à saúde dos seres humanos.  Edis Milaré afirma que “poluição sonora é o ruído capaz de incomodar ou gerar malefícios à saúde.” Não é a poluição sonora, pois, apenas um mero problema de desconforto acústico, já que reflete no bem-estar e na saúde do homem. Conforme bem justifica o Dr. Marage, em obra de Waldir de Arruda Miranda Carneiro, o ouvido é o único sentido que jamais descansa; vela mesmo durante o sono. O que significa dizer: vivemos em constante ruído; dessa forma, corpo e mente sofrem os malefícios deste tanto no sono como na vigília. O ruído é, portanto, o grande responsável pela desgastante vida humana nos grandes centros urbanos, já que a exposição a este tem causado incômodos ao bem-estar e graves efeitos maléficos à saúde do homem. No que diz respeito ao campo psicológico da saúde humana, a tolerância a determinado nível de ruído varia de indivíduo para indivíduo. O ruído causa desconforto, desassossego e irritação. Até os sons mais fracos podem ser perturbadores. Podemos, igualmente, enumerar vários dos danos-efeitos que podem vir a sofrer pessoas expostas ao ruído: ansiedade; desmotivação; excitabilidade; falta de apetite; insônia; perda da libido; alterações de humor; e redução da concentração (e consequente redução da aprendizagem). Porém, embora conhecidos esses efeitos maléficos, as pessoas não estão conscientes de que a poluição sonora a que estão expostas pode ser a principal causadora destes danos, porque as consequências não são imediatas, mas se acumulam e só aparecem com o tempo. A OMS (Organização Mundial da Saúde) considera ainda a poluição sonora como a terceira maior poluição do meio ambiente, sendo maior que a poluição química do ar e das águas.
Publicado
2017-01-30