O MEIO AMBIENTE

  • Alvir Antonio ROBERTO
Palavras-chave: Direito Ambiental. O Meio Ambiente.

Resumo

Definido pela Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3° inciso I da Lei 6938/81, o meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na terra, ou em alguma região dela, que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos. Para as Nações Unidas o meio ambiente é um conjunto de componentes químico, físicos e biológicos e sociais, capazes de causar efeitos diretos ou indiretos em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e atividade humana. Em seu artigo 225 a Constituição Federal faz menção “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, quando citamos todos, são todas as pessoas, brasileiros ou estrangeiros residentes nos pais, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, ou seja, o meio ambiente é o bem difuso como se trata de um direito transindividual de natureza indivisível, são titulares pessoas indeterminadas e insuscetível de apropriação, essencial à sadia qualidade de vida de todos. Previsto como direito fundamental da pessoa humana, direito de terceira geração e também como cláusula pétrea tem a função de garantir a continuidade de preceitos que foram insculpidos pelo poder constituinte originários como valores fundamentais, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, ao município, estado e união à proteção ao meio ambiente, como qualquer outro órgão ou ate individuo. No Brasil o direito ambiental é amparado por diversas leis, dentre elas, Lei Ação Civil Pública, Lei 7.347/85, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, lei de proteção Ambiental 6.092/81 lei que criou as Estações Ecológicas, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental, Lei 9.605/98 de crimes Ambientais, se refere às infrações e punições a pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, Lei Florestal 4.771/65, determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente, Lei 6.803/80 Lei do Zoneamento Indústria nas Áreas Criticas de Poluição, atribui ao s estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental, Lei de Recursos Hídricos, 9.433/97, Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, lei da Política Nacional do Meio Ambiente 6.938/81, define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa, Lei 8.171/91 Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos, decreto-lei 25 de 30/11/97 Lei Patrimônio Cultural, organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.
Publicado
2017-01-30