OS EFEITOS PSICOLÓGICOS CAUSADOS NA MULHER DECORRENTES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Daiane Cristina Corrêa de SOUZA
  • Renata Rolim de Lira de ARRUDA
  • Ana Paula dos SANTOS
Palavras-chave: Violência Doméstica. Psicológico. Mulher. Sociedade. Submissão.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar como a violência doméstica age sobre a mulher, principalmente quando o assunto são as consequências psicológicas decorrentes deste ato. Iniciamos dando ênfase para as questões históricas alusivas a tal agressão. Estudos indicam que a submissão da mulher pelo homem existe há pelo menos 2500 anos. Nas civilizações Gregas, a mulher era vista como uma criatura subumana e submissa ao homem. Na Idade Média, a mulher desempenhava o papel de mãe e esposa, tendo como função obedecer ao marido e gerar os filhos. Já na Idade Moderna, tem um cenário de contradições, onde de um lado existiam as “revolucionárias” lutando pela sonhada liberdade, e de outro lado as que ainda eram queimadas com os maridos falecidos. Saindo dos fatores históricos, torna-se importante salientar os fatores sociais, abordando como a comunidade enxerga e trata este tema de suma importância e gravidade. A sociedade no geral foi criada e direcionada para não interferir quando o assunto é algum tipo de agressão, sem a consciência de que praticando tal omissão estão de certa forma sendo coniventes com a violência. É certo que a sociedade apenas identifica a gravidade da violência quando ela é praticada de modo ostensivo ou chocante, não levando em consideração que os fatores psicológicos são de extrema magnitude, tanto quanto a agressão que podemos identificar de forma direita, a física. As consequências psicológicas possuem diversos sintomas, a depressão, a baixa autoestima, apatia, ansiedade, distúrbios sexuais, distúrbios do sono, pânico, abuso na ingestão de substâncias, fobias e comportamentos antissociais são exemplos de fatores decorrentes de agressões e da Violência Doméstica. “A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (ARRAY, 2009). Para dirimir a violência contra a mulher, e por decorrência todas essas consequências, foi criada a Lei nº 11.340 com o objetivo de prevenir e garantir os direitos dessas mulheres frente aos agressores. Portanto, a lei surgiu com o objetivo de responder adequadamente aos anseios e necessidades das mulheres vítimas de violência conjugal diante dos problemas relativos à aplicação da Lei nº 9.099/05 em situações de violência doméstica. Segundo estudos, as agressões podem começar mesmo antes do casamento, como sugere Davidoff (2001), pois os cônjuges são provenientes de famílias com histórico de uso de agressões que para resolver problemas, transpassam em seu relacionamento o que viam na relação dos pais quando eram crianças. Conforme já expresso, a sociedade não interfere nas agressões, porém, é de extrema importância a conscientização dos danos que essas violências causam em mais de 7 milhões de mulheres que relataram já terem sofrido dessas agressões.
Publicado
2017-01-30