ALIENAÇÃO PARENTAL E A IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Alessandra BORODIAK
  • Izabella ORLANDI
  • Josiéle Marly LOURENÇO
  • Taiane Rodrigues FERREIRA
Palavras-chave: Alienação Parental. Falsa Acusação. Abuso Sexual. Falsas memórias.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo estudar a Lei 12318/2010- Alienação parental e a implantação de falsas memórias. Conforme o art. 2º da referida Lei: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Tem chamado bastante à atenção o fato destes pais utilizarem falsas acusações de abuso sexual por parte do outro genitor como forma de tentar influenciar o magistrado e deixar a guarda do filho com aquele que denuncia. Importante salientar que uma pequena acusação do filho quanto ao abuso sexual se torna uma boa razão para o juiz propor o distanciamento do genitor acusado pela criança. Consequentemente, a criança se convence que o ato discutido foi real e é levado a acreditar que realmente foi abusada sexualmente. Deve-se ter muito critério na verificação da veracidade do caso. De acordo com Glicia Barbosa de Mattos Brazil (2007, p.53): “[...] muitos são os relatos de casos em que pais e filhos são distanciados por decisão judicial fundamentados em denúncias falsas de abuso sexual, onde por muitas vezes o denunciado não tenha tido a chance de articular sua defesa, em anseio de um julgamento da liminar. São apresentados laudos médicos e psicológicos pelos interessados onde são aplicados para causa de impedir o convívio. Há como constatar quando realmente houve abuso e quando é somente o genitor alienador que implantou no filho falsas memórias. ”É imprescindível que haja bastante precaução por parte das autoridades para esse nível de denúncia. Partindo do pressuposto que determinado genitor implantou falsas memórias no infante, e que ocorreu a tentativa de alienação parental seguida de abuso,a criança pode sofrer danos irreversíveis,será criado um prévio juízo de conduta paterna, ou materna, que pode na ter ocorrido, as vivências das fantasias infantis fica impedida, além de comprometer a imagem e aspectos da sexualidade. Mais tarde, para estabelecer um vínculo novamente será impossível. Quando os genitores passam pela crise da separação, geralmente seu maior objetivo é prejudicar o outro, utilizando-se de qualquer artifício para tal, mesmo que este artifício seja o próprio filho, sem se dar conta das consequências que tal ato trará para toda a vida do filho, desde sua infância até a vida adulta. Não são apenas laços afetivos que se rompem, mas sim, toda uma estrutura psicológica abalada que trará sérias consequências para o resto da vida.  
Publicado
2017-01-30