PSICOLOGIA JURÍDICA NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Marcia F. BAGGIO
  • Antonio C. SAKSKI
  • Keury Gleidse S. AMORIM
  • Djessica Aparecida d. Lima CARLETTI
Palavras-chave: Sistema prisional. Psicologia. Comportamento. Presos. Moral.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo demostrar a alteração psicológica que o indivíduo sofre ao estar recluso num sistema carcerário. Segundo Oliveto, “(2012, p. 24) o processo cerebral está ligado a valores fundamentais influenciando diretamente na formação humana, capacitando o indivíduo a avaliação moral com a própria seleção natural. Várias instituições também podem influenciar no desvio da conduta do “eu” uma vez que elas já traçam um modelo, a partir do momento que a sociedade rejeita o indivíduo, por ter cometido um ato ilícito, com relevância no mundo jurídico o mesmo adentra para uma nova realidade. Além da privação da liberdade ocorre o choque psicológico que, segundo (NOVAIS 1995, p. 48) pode ser maior ou menor de acordo com seu grau de sensibilidade afetiva. O indivíduo, quando ingressa ao sistema carcerário, traz consigo o comportamento moral desenvolvido durante a sua vida, que bruscamente e substituído pela coação imposta, não apenas pela instituição mais pelos demais detentos, levando a uma deturpação de caráter, inversão de valores e princípios. (GOMIDE, 2011 p. 67), tais mudanças afetam diretamente a personalidade do detento que responde com agressividade, revolta, desafeto e alienação. Segundo (GOMIDE, 2011 p.120), a pressão impulsiona o indivíduo a necessidade de agir, o que pode levar a pessoa a comprometer seus valores e violar sua consciência. Segundo os autores (SARUBBI e REZENDE,1997 p. 129), se um indivíduo adentrar em estabelecimento prisional para saldar seu “débito” e encontrar um ambiente nas seguintes condições: “sem trabalho”, homossexualismo na base da força, higiene em estado precário, inexistência mínima de lazer, promiscuidade, clima de ociosidade e outras situações vexatórias próprias de um submundo certamente não se recuperara.  A Justiça Restaurativa visa resgatar a dignidade do preso no aspecto físico e restaurar os valores morais possibilitando a sua reinserção à sociedade, bem como interação pessoal no meio.(Adriane Ellwein de Mattos) Além dos trabalhos juntos aos indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade, os psicólogos podem também realizar trabalhos com os familiares dos mesmos, com a finalidade de amenizar o sofrimento de seu parente dentro do cárcere como também para ajudar a recebê-los quando os mesmos voltarem para o convívio social, atuar como agente provocador de mudanças, intervindo nos problemas visando a saúde mental do indivíduo. Cabe ainda ao psicólogo trabalhar junto aos funcionários do sistema prisional, tendo em vista a precariedade das condições de trabalho dentro das instituições como também a forma que os agentes lidam com as pessoas que estão cumprindo pena privativa de liberdade. (https://psicologado.com/atuação/psicologia-juridica/a-atuação-do-psicologo-juridico-no-sistema-prisional). Concluímos com a pesquisa que o indivíduo submetido ao confinamento em situação desumana acaba por desenvolver um transtorno de personalidade, que se não for identificado e tratado dentro do sistema será levada à sociedade, acarretando em reincidência. Assim a psicologia jurídica é de fundamental importância na ressocialização do preso.
Publicado
2017-02-01