REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Alexandre CARDOZO
  • Douglas de Souza CARVALHO
  • José GARILBALD
  • Denis Souza SILVA
  • Eduardo MIURA
Palavras-chave: Maioridade Penal. PEC 171/93. Violência. Segurança Pública. Educação.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo aclarar a concepção da população sobre falsas verdades que há muito tempo vem sendo reproduzidas na esfera da violência praticada por jovens adolescentes, além do entendimento errôneo de que a redução da maioridade penal irá atenuar a violência, e/ou contribuir para a segurança pública. O principal argumento dos defensores da redução da maioridade penal se dá através do raciocínio de que o critério de penalização é a capacidade de discernimento do indivíduo, ou seja, uma pessoa com 16 anos já sabe o que é certo e errado. Desde os primeiros anos de vida de uma criança, quando orientada corretamente pelos pais, já se tem noção do certo e errado. Até mesmo animais quando submetido ao adestramento adquirem certo grau de discernimento, por exemplo, podem distinguir lugares próprios e impróprios para fazer suas necessidades biológica. Então se o principal critério dos defensores da redução da maioridade penal é a capacidade de discernimento, porque então não reduzir a maioridade para 14, 12, 10 ou 8 anos? Afinal uma criança de 8 anos ao subtrair para si um lápis de propriedade do colega não tem a capacidade de discernimento para saber que é um ato errado? A questão da idade na vida é debatida a muito tempo em diversas ciências, entre elas: Sociologia, Antropologia, Psicologia, Medicina Social, História e o Direito. Decisões desse nível devem ser tomadas por analistas e pesquisadores específicos, embasados em muitos estudos e pesquisas. O código penal Brasileiro apesar de antigo foi redigido por especialistas do mais alto nível. Então por que a redução da maioridade penal e tão somente ela deveria passar por uma reforma? No dia 31 de março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) se posicionou a favor do projeto de emenda a constituição a PEC 171/93 que prevê a redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos. A posição do Ministério Público dos Estados Brasileiros é de total repudio, pois para eles a medida não contribuirá para a diminuição da violência e da criminalidade. Importante ressaltar também que atualmente 12 de cada 20 adolescentes submetidos as unidades de recuperação para menores, nunca mais voltam a ter entraves com a justiça, segundo ao Ministério Público. Enquanto na prisão convencional o índice de reincidência atinge incríveis 70%. Justiça se faz com ponderação e sabedoria, reduzir a maioridade penal é basicamente transferir o problema, pois trata o efeito e não a causa. Já dizia Pitágoras: “Educar a criança, para que não seja necessário punir o adulto”.  
Publicado
2017-01-30