OS ASSASSINATOS EM SÉRIE NO BRASIL E A PSICOPATIA

  • Amanda Mayumi YAMAMOTO
  • Jefferson Paulo de ALMEIDA
  • Maria Eugênia BERTOLDI
Palavras-chave: Psicopatia. Crime. Psicologia forense. Psicopatologia. Direito penal.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo relacionar a psicopatia e os assassinatos em série, tomando como exemplo um crime ocorrido no Brasil, bem como demonstrar a importância da psicologia forense no processo penal .Conceituar  psicopatia não é simples, pois está se trata de complexo tema, gerando discussão até mesmo  entre autores renomados e na doutrina. Sendo assim, adotaremos o exposto por Ambiel (2006) “A psicopatia é entendida atualmente no meio forense, como um grupo de traços ou alterações de conduta em sujeitos com tendência ativa do comportamento, tais como avidez por estímulos, delinquência juvenil, descontroles comportamentais, reincidência criminal, entre outros.” Logo consideraremos a psicopatia uma psicopatologia comportamental, condição avaliada através da pontuação no PCL-R (Psychopathy Checklist - revised) ferramenta criada por Robert D. Hare para diagnosticar psicopatia e transtorno de personalidade anti-social. Este teste visa diferenciar psicopatas de não-psicopatas, assim identificando indivíduos com maior probabilidade de se tornar reincidentes em seus crimes.Assassinato em série, também é um conceito bastante discutido pela comunidade científica; assim, tomaremos como verdadeiro o conceito de Vellasques (2008) em sua pesquisa conclui que assassino em série é um criminoso que comete dois ou mais assassinatos, com um intervalo de tempo que separa os crimes, denominado como período de resfriamento emocional. O assassino em série, seleciona cuidadosamente suas vitimas, sendo estas geralmente percebidas com semelhantes características, além de cometerem seus crimes seguindo um bem definido padrão no seu modo de agir, seja na escolha das vitimas ou no crime em si. (MARTA E MAZZONI, 2009) Segundo Casoy (2014), o serial killer em geral, possui uma natureza psicopata, são manipuladores, mentirosos crônicos mas imitam pessoas normais, incapazes de compaixão ou de relacionamentos interpessoais, manipulam a vitima para lhe atrair e costumam ter aparência normal, quando são pegos, assumem uma postura de insanidade, dizem apresentar múltiplas personalidades, ou qualquer coisa que os exima da culpabilidade. Devido a este artifício, é de extrema importância a atuação do psicólogo forense para o correto diagnóstico deste criminoso, identificando assim seu real perfil psicológico. Um exemplo de serial killer brasileiro considerado psicopata é o caso de Francisco das Chagas Rodrigues de Brito, condenado a mais de 414 anos de prisão, acusado do assassinato, mutilação e ocultação de cadáver, fazendo de 42meninos suas vitimas. Réu confesso dos crimes cometidos entre 1989 e 2003, escolhia as vitimas sempre pertencentes a um mesmo perfil, meninos de 6 a 15 anos, pobres, vendedores ambulantes e os que brincavam na região de residência e trabalho de Chagas, perfil este muito semelhante à infância do próprio acusado, que neste período morava com a avó e vendia bolos na rua.Este convidava as crianças para caçar pássaros ou pegar frutas no matagal da região, onde as estrangulava ou ainda cerceava suas vidas com pedradas e objetos perfurantes, mutilava os corpos por emasculação, e ocultava os cadáveres. Chagas ainda levava consigo lembranças de suas vitimas como pedaços de ossos, dedos ou orelhas, alem de ter abusado sexualmente de algumas. Os laudos de dois psiquiatras forenses, Paulo Argarate Vasques e Maria Adelaide Freitas Caires, foram de suma importância para o julgamento de Chagas, laudos que avaliaram a imputação do réu. Estes laudosdiagnosticaram o acusado em sua psicopatia, como portador de transtorno anti-social de personalidade, por não haver tratamento para esta psicopatologia, segundo o art. 98 do código penal, não poderá a pena privativa de liberdade ser substituída pela internação. Logo o conteúdo dos laudos elaborados pela psicologia forense levou o assassino ao júri popular por sete vezes, somando a pena total de 414 anos e seis meses de prisão.
Publicado
2017-01-30