ALIENAÇÃO PARENTAL E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Guilherme PAIVA
  • Mariana DOMINGUES
  • Rafael Fernando de ASSIS
  • Tainá M. S. PAIVA
  • Valquíria BAUNGARTNER
Palavras-chave: Alienação Parental. Síndrome da Alienação Parental. Melhor interesse da Criança. Genitor Alienador. Disputa de Guarda.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo abordar a Alienação Parental e a diferenciação da Síndrome da Alienação Parental. Conforme o art.2º da Lei nº 12.318/2010, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos genitores, pelos avós ou os que tenham a criança sob a autoridade, guarda ou vigilância. A alienação parental é gravíssima, quando um dos genitores deseja destruir o vínculo da criança com o outro, ela deriva de um sentimento neurótico de dificuldade de individuação, de ver o filho como indivíduo diferente de si, na maioria das vezes causadas pela mãe por ser a detentora da guarda mono parental, assim causando uma sufocação na criança, como super proteção, dominação, dependência e opressão sobre a criança. O genitor acometido pela (AP) não consegue viver sem a criança, e nem admite a possibilidade da criança viver com outra pessoa, então ele utiliza manipulações emocionais, isolamento da criança com outras pessoas, com o intuito de incutir-lhe insegurança, ansiedade, angústia e culpa. Ela pode chegar a induzir influenciar a criança a mentir, reproduzir relatos de supostas agressões físicas /sexuais, atribuídas ao outro genitor com o objetivo de afastá-lo do contato com a criança, sendo assim argumentos fortes para autoridades judiciais, muitas vezes causando interrupção de visitas ou até mesmo nos casos mais graves destituição do poder familiar.Geralmente isso ocorre após a separação, quando há disputa de guarda, regulamentação de visitas, em que o pai ou a mãe reivindica aumento de convivência com os filhos, mas também pode surgir através da convivência marital com atitudes e palavras dos pais para humilhar, desautorizar o outro na frente dos filhos.Já a chamada Síndrome de Alienação Parental (abreviada como SAP) é um termo cunhado por Richard A. Gardner no início de 1985 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança denegrir um dos pais.  Segundo o autor os prejuízos psíquicos causados nessas crianças podem ser muito negativos:as crianças se reprimem, se escondem, perdem o foco na escola, se revoltam, criam problemas e inimizades até depressão e suicídio nos casos mais graves da doença.A criança aprende a mentir compulsivamente; manipula as pessoas e as situações, exprime emoções falsas, acusa levemente os outros, é intolerante, muda seus sentimentos em relação ao pai/mãe-alvo, tem dificuldades de identificação social e sexual com pessoas do mesmo sexo do pai/mãe – alvo, exprime reações psicossomáticas semelhantes às de uma criança verdadeiramente abusada.É de suma importância que juristas, psicólogos e assistentes sociais se adaptem a essa problemática e procurem formas que a criança sofra o menos possível preservando assim o princípio do melhor interesse da criança.
Publicado
2017-01-30