CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DESCENDENTES (ARTIGO 1829, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL)

  • Edemir de FRANÇA
  • Rômulo Salles LIPKA
  • Waldir aparecido de MORAIS
  • Christina Gouvêa Pereira MENDINA
Palavras-chave: Sucessão. Herança. Cônjuge. Concorrência. Descendentes.

Resumo

O presente estudo procurou verificar as diferentes formas de concorrência entre cônjuges e descendentes em relação aos bens deixados como herança pelo falecido, quanto e quando cabe a cada um dos concorrentes em cada caso. Qual parte do quinhão hereditário será destinada a cada um dos descendentes e qual parte será destinada ao cônjuge sobrevivente, sendo que, para ser possível uma avaliação de como será efetuada está divisão ainda será necessária a verificação de qual o regime de casamento ou convivência entre o cônjuge sobrevivente e o de cujus. A partir de tais informações verifica-se qual parte caberá a cada um dentro da sucessão, sendo que, existem várias correntes e cada uma delas têm posicionamentos distintos, assim sendo, o presente estudo tem por finalidade apresentar cada uma destas correntes e apresentar como cada uma delas se posiciona e de como será a partilha em cada situação apresentada.
Publicado
2017-01-30