REQUISITOS PARA A APLICABILIDADE DAS LEIS PENAIS: O DIREITO PENAL COMO FORMA DE PROTEÇÃO DO RÉU.

  • Camila Witchmichen PENTEADO
  • Sheydyhonne Mendonça da SILVA
Palavras-chave: Acesso à justiça. Proteção. Crime. Pacificação Social.

Resumo

O Direito penal é uma chave de acesso à justiça em que visa à proteção da sociedade contra os agentes de conduta ilícita e ainda e do próprio agente contra o abuso por parte do Estado. Como detentor do monopólio da violência, tem como objetivo a pacificação social; utilizado como subsídio último justificável apenas em caso de ineficiência dos demais ramos do direito em prol da proteção dos bem tutelados de maior importância juridicamente. Para isso, é necessário um conjunto de leis penais com caráter preventivo, incentivando o indivíduo a não cometer o ato ilícito, instrutivo através da inserção de valores ético-comportamentais no indivíduo e ainda coercitivos; em que no caso de inobservância desse conjunto de valores e cometimento do crime, exercer sua função de sancionador da conduta criminosa. Em busca da correta e justa sanção aplicada, vários elementos constituintes do conceito de crime devem ser levados em consideração. Apesar da grande divergência acerca deste tema desde os primórdios, não podemos abandonar nossa racionalidade; em virtude dum instinto violento e sanguinário que nos leva a uma um concepção de pena sem consideração ao outro ser humano. Por esta razão discorreremos acerca de alguns critérios para a concepção de crime como preceito para a punibilidade.
Publicado
2017-01-31