CONTRATOS
Palavras-chave:
Conceito. Formação. Contratos.
Resumo
Conhecer o conceito histórico de contrato é fundamental para entendê-lo contemporaneamente. As mudanças pela qual passou reflete de grande maneira no que é hoje. Indaga-se se o conceito jurídico de contrato que temos reflete as diretrizes do Estado Democrático de Direito e caso não reflita, como deverá a doutrina caminhar para construí-lo. O conceito jurídico de contrato é histórico, para tanto, faz-se necessário perquirir como o contrato foi visto ou utilizado nos diferentes momentos históricos. Como início, adotar-se-á o Direito Romano que exerceu grande influência aos países que se basearam no sistema de leis romano-germânico, ao qual, o Brasil faz parte. Após, será analisado o conceito de contrato no contexto da idade média, do Estado Liberal, do Estado Social e, por fim, do Estado Democrático de Direito. Isso tudo, com o intuito de perceber se o conceito que temos de contrato reflete com os ditames do Estado Democrático de Direito. Em geral, o contrato e negocio jurídico bilateral decorrente da convergência de manifestação de vontades contra postas que tem por fim criar, modificar ou extinguir direitos, a manifestação da vontade pode ser de varias formas sendo expressas ou tacita, podendo as vezes ser prolongada através das negociações preliminares,que caracterizada por sondagens, conversações,estudos e debates,nesta fase as partes ainda não manifestaram suas vontades, não tendo nenhuma vinculação do negocio, a terceira fase sendo a proposta uma declaração recepitícia de vontade,dirigida por uma pessoa a outra com quem pretende celebrar um contrato, tendo que conter todos os elementos essências propostos do negocio.Por fim terminando com aceitação que é a concordância com os termos da proposta.
Publicado
2017-02-01
Seção
Artigos