ATA NOTARIAL E SUA EFICÁCIA EM AMBIENTES FÍSICOS E ELETRÔNICOS

  • Mayla Daiane BITTENCOURT
  • Michelli de Fátima PERUCELLI
  • Jéssica de Oliveira LEITE
Palavras-chave: Ata Notarial. Registrador. Internet. Meio de prova. Direito Notarial.

Resumo

Além dos meios consagrados de prova, surge no direito brasileiro um "novo" meio de materializar os fatos e as coisas: a ata notarial se presta para a materialização de um fato com intuito de resguardar o direito na sua mais alta validez. Devido ao progresso humano e tecnológico, há inúmeros acontecimentos no mundo físico e virtual de difícil materialização. Apesar da enorme força probante da ata notarial, são poucos os operadores do direito que conhecem e se utilizam desta ferramenta poderosa. Ata Notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido de pessoa capaz, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova seu estado, a sua existência e a de pessoas ou de situações que lhe constem, com seus próprios sentidos; portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena. Dentro deste enfoque, são diversos os acontecimentos lícitos ou ilícitos que podem se apresentar no âmbito do direito processual. Para cada caso, o advogado proferirá seu saber jurídico para melhor materializar o acontecimento, e pré-constituir prova a favor da causa. Podemos aqui em breve relato, arrolar alguns acontecimentos que podem ser materializados com a ata notarial: Prova via conexão telefônica, Prova via diligência, Prova via meio eletrônico.
Publicado
2017-02-01