A RESPONSABILIDADE CIVIL E O MEIO AMBIENTE
Palavras-chave:
Ambiente. Dano. Responsabilidade.
Resumo
O dano é um elemento fundamental da responsabilidade civil, sendo que sua integral reparação exige tratamento especial, devido a suas especificidades. O primeiro dos elementos fundamentais da responsabilidade civil é o ato ou fato causador do dano, sobre a responsabilidade civil objetiva incide nos casos de que a atividade desenvolvida pelo autor implica em danos e riscos para o direito de outrem, sendo necessária a ação, nexo de causalidade e o dano. No meio Ambiente responsabilidade Civil é objetiva, conforme “A Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81)”, objetivo à reposição da situação que resultou do evento danoso ao estado em que se encontrava antes de ocorrido o dano responsabilidade civil, impõe ao infrator a obrigação de ressarcir o prejuízo causado por sua conduta ou atividade, podendo estender-se por força maior fato decorrente da natureza ou caso fortuito, pois estes também não afastam a responsabilidade dos danos ambientais, não existem excludentes como já dito no inicio, a responsabilidade é objetiva e de risco integral. Todavia a Equipe técnica encarregada da elaboração de relatórios de Impacto Ambiental tem responsabilidade subjetiva e regressiva, assim deve ser fundada na culpa e somente pode ser demanda de regressão pelo proponente do projeto. Podendo ser através de contrato, ou extracontratual, o dano é ponto central da responsabilidade civil é o ato ou fato causador do dano. Havendo o dano ao meio ambiente impõe ao agente causador do prejuízo que assuma as consequências de sua ação ou omissão, direta ou indiretamente quanto à preservação do meio ambiente. Existindo um dano ambiental, há o dever de repará-lo. A reparação é composta de dois elementos: a reparação in natura do estado anterior do bem ambiental afetado e a reparação pecuniária, ou seja, a restituição em dinheiro. A responsabilidade Civil torna-se cada vez mais importante na atividade Econômica das empresas, prevenindo-se através dos meios jurídicos, toda pessoa física, jurídica, pessoa jurídica de direito público interno tem o dever e a responsabilidade de preservar o meio ambiente, o dano ambiental é classificado como um dano coletivo nesse sentido todos os envolvidos são responsáveis, havendo um dano todos serão obrigados a repara-lo, pois independe de culpa ou não, responde da mesma forma, inclusive a pessoa jurídica de Direito Publico Interno e seus agentes que tem a obrigação e o dever de zelar, fiscalizar e não conceder licenciamento ambiental irregular. Os danos causados ao meio ambiente poderão ser tutelados por diversos instrumentos jurídicos, com destaque para a ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Dentre estes, a ação civil pública ambiental tem sido a ferramenta processual mais adequada para apuração da responsabilidade civil ambiental. A preposição de ação de responsabilidade Civil e Criminal por danos causados do meio ambiente confere a legitimidade ao Ministério Publico. Em ocorrência de condenação Judicial, a sentença será a restauração do ambiente como era anterior ao dano, caso não seja possível, a reparação será com o pagamento de indenização ou multa conforme o prejuízo e o tamanho do dano causado.
Publicado
2017-01-31