ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Rodrigo Santos RUBIM
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito. Montesquieu.Tripartição dos Poderes. Iluminismo.

Resumo

A Constituição Brasileira de 1988 proclamou em seu art. 1º ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. O termo Estado Democrático tem suas raízes no séculoXVIII, momento histórico em que surge a ideia moderna que transmite e afirma valores da pessoa humana, devendo estes valoresser protegidos institucionalmente pelo Estado. Para um entendimento inicial do conceito de Estado Democrático de Direito se faz necessário uma atenção especial para a palavra Democracia, que etimologicamente significa:governo do povo.Há uma relação entre a ideia moderna de democracia e aquele conceito que se encontra na Grécia antiga, quando se trata da noção de governo do povo, onde Aristóteles, no livro III de “A Política”, classifica os governos e diz que o governo pode pertencer a um só indivíduo (Monarquia), a um grupo (Aristocracia) ou a todo o povo (Democracia). Na era moderna surgem movimentos que utilizam a noção grega de povo para criar conceitos de democracia, apoiados pela classe burguesa, que necessitava de uma ampla maioria populacional para suplantar a monarquia absolutista da política à época,sendo eles: a Revolução Gloriosa (1689); Independência Americana (1776); e a Revolução Francesa (1789). É nesse contexto histórico que surgem então as teorias iluministas, que podemos sintetizar de modo superficial, as principais obras de cada autor da seguinte forma: Rousseau diz que no momento em que se abdica parcela da liberdade transfere-se a titularidade de poder através do voto do indivíduo; Locke retrata a necessidade de proteger o cidadão contra o Estado, não sendo mais o governante o detentor do poder, o poder deve ser direcionado aos eleitos do povo, o Legislativo; Voltaire, influenciado pelas teorias de Locke, não obstante trazuma ideologia muito ligada a liberdade religiosa e contrapõe que o Estado não deve influenciar na religião da sociedade; E por fim, mas não menos importante, surge a Teoria de Montesquieu, partindo da premissa de que o poder concentrado corrompe o sujeito, indicando a necessidade da criação de um formato de distribuição de poder tripartite, em que cada Poder tem a prerrogativa de controle um sobre o outro, resguardando a individualidade de cada órgão, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.Essasteorias iluministas do século XVIII deram ênfase à finalidade da sociedade política, garantindo os direitos naturais do homem e formalizandoa supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade e a igualdade de direitos. As diretrizes na organização do Estado também foram determinadas por estasteorias, preocupando-se com a participação do povo na atuação e formação do EstadoDemocrático de Direito, em que,segundo Miguel Reale, o adjetivo “democrático” indica a “um Estado de Direito e de Justiça Social, isto é, instaurado concretamente com base nos valores fundantes da comunidade”.
Publicado
2017-01-31