INFANTICÍDIO
Resumo
O Infanticídio está previsto no Art. 123 do Código Penal onde cita o crime da mãe que mata o próprio filho durante o parto ou logo após, estando sob efeito puerperal. Estado esse que afeta a saúde mental da mãe em decorrência das circunstâncias relacionadas ao parto causando a desordem de consciência. Infanticídio é um crime próprio uma vez que só pode ser praticado pela mãe que esteja influenciada pelo estado puerperal. Para ser caracterizado o homicídio temos três indispensáveis elementos: que o ato seja consumado sob o estado de consciência da mãe (puerperal); que a mãe tenha intenção de matar seu próprio filho; e que seja cometido durante o parto ou logo após, a expressão, logo após, poderá ser discutida caso a caso, a título de exemplo, se no tempo que ocorreu o delito ainda existia sinais do estado puerperal. Sinais que são classificados em mínimo, médio e máximo. O crime pode ser tentado ou consumado, pode ocorrer também o erro no infanticídio que se dá quando a mãe ainda em estado puerperal mata por engano outra criança acreditando ser seu filho. Para finalizar podemos constatar que o crime somente é comprovado através de exame médico, vale lembrar que está ligado diretamente ao crime de aborto, pois nos dois crimes a criança não é desejada pela mãe tendo a vida interrompida ainda na gravidez ou leva uma gravidez clandestina escondendo de familiares até o dia do parto e cometendo então o crime de infanticídio durante o parto ou logo após.
Publicado
2017-01-31
Seção
Resumo Expandido