RECURSO DE REVISTA

  • Regina Elisemar Custódio MAIA
  • Tânia Ribeiro BUENO
  • Kelly Cristina dos Santos GERUNTHO
  • Josiane Cristina Pereira dos SANTOS
Palavras-chave: Recurso de revista. Apontamentos. Alterações legais.

Resumo

As especiais de pré questionamento (Súmula 297 do TST), Transcendência e divergência (Súmula 337 do TST). A interposição será interposta perante o TRT, sendo da competência do Presidente daquele órgão a realização de juízo de admissibilidade do recurso. Dentre os pressupostos de admissibilidade, destaca-se o prequestionamento, que é necessidade da matéria. No preparo énecessário, para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº13.105/15. Empregado consiste no pagamento das custas. Para o empregador, custas e depósito recursal. Do procedimento será interposto perante o juízo a quo, no caso o TRT, sendo realizado o juízo de admissibilidade pelo Presidente do órgão. Sendo admitido, será o recorrido intimado para apresentar contrarrazões e, após o decurso do prazo, remetido ao TST para julgamento. Chegando os autos naquele tribunal superior, serão distribuídos a um relator, que realizará novo juízo de admissibilidade.No cabimento é estabelecido pela lei, para impugnar as decisões proferidas em grau de RO, em dissídio individual, pelos TRT. Não será atual a que for ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Comprovação da divergência será com a juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e com a transcrição, nas razões recursais, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. A decisão monocrática que nega regime ao recurso de revista é o ministro relator do RR, poderá negar seu seguimento se a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, sendo necessário indicar qual a Súmula. O prazo do recurso de revista é de oito dias e é necessário o recolhimento do preparo (custas e depósito recursal).Procedimento e interposição ao recurso de revista são por simples petição direcionada ao juízo que proferiu a decisão, responsávelpor fazer o juízo de admissibilidade prévio do recurso. Os efeitos do recurso de revista, dotado de efeitoapenas devolutivo, será apresentado ao Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. O pré questionamento para que o recurso de revista seja recebido, é preciso que a matéria tenha sido prequestionada. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios com o objetivo de obter o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. O procedimento sumaríssimo nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido RR por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do trabalho e violação direta à Constituição da República. A transcendência do Tribunal Superior do Trabalho, no Recurso e Revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Na fase de execução cabe o Recurso de Revista, na seguinte hipótese cabe recurso para turma do TST, proferidas em recurso extraordinário em dissídioindividual pelos TRTS. Denegado seguimentoao Recurso de Revista, caberá o recurso de Agravo de Instrumento.
Publicado
2017-01-31