ALIMENTOS PARA FILHOS MAIORES

  • Kelly Cristina dos Santos GERUNTHO
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Direito de Família. Direito à alimentos. Exoneração.

Resumo

O presente artigo deixa claro que o filho que completou a maioridade cumprindo o binômio necessidade e possibilidade e os atributos legais, reforçados pela Súmula 358 do STJ tem direito a receber os alimentos, até que seja movida uma ação para a exoneração do credor.
Publicado
2017-01-31