ALIMENTOS PARA FILHOS MAIORES
Palavras-chave:
Direito de Família. Direito à alimentos. Exoneração.
Resumo
O presente artigo deixa claro que o filho que completou a maioridade cumprindo o binômio necessidade e possibilidade e os atributos legais, reforçados pela Súmula 358 do STJ tem direito a receber os alimentos, até que seja movida uma ação para a exoneração do credor.
Publicado
2017-01-31
Seção
Resumo Expandido