DAÇÃO EM PAGAMENTO

  • Alessandra Borodiak
  • Ariane Fernandes de Oliveira
Palavras-chave: Direito civil. Direito das obrigações. Dação em pagamento, credor e devedor.

Resumo

Este trabalho tem por objetivo relatar o que é Dação em pagamento. Requisitos para se ter uma Dação em pagamento: 1) existência de uma obrigação vencida; 2) o consentimento do credor; 3) a realização de uma prestação da que era devida; 4) Animus solvendi. Dação em pagamento (datio in solutum), é uma forma especial do cumprimento da obrigação, que é regulada pelo Código Civil, pela qual o credor na mesma relação obrigacional aceita a receber prestação diversa da que lhe é devida, diferente da novação onde se cria uma nova obrigação, a dação em pagamento continua sendo a mesma obrigação, mudando somente a forma do cumprimento do pagamento. Tal obrigação está exposta no artigo 356 do Código Civil (o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida), como vimos no artigo citado acima ele pode consentir porque ele não é obrigado aceitar ou receber coisa diversa da que lhe é devida. Neste tipo de pagamento, podemos falar que é satisfatório para o credor, pois o mesmo aceitou receber prestação do que lhe era diverso e teve interesse de realizar tal obrigação, assim havendo o comprimento da mesma o credor fica satisfeito e a satisfação é imediata. A regra quepredomina na matéria de dação em pagamento é completamente diferente do que está exposto no artigo 313 do Código Civil que diz que (o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa), podemos ver então que a obrigação de dação em pagamento é uma obrigação diferenciada das demais, pois somente ela tem esse tal diferencial onde o devedor pode cumprir tal pagamento diferenciado, mas tal obrigação só é realizada se ambas as  partes concordarem, porque como já vimos o credor não é obrigado aceitar. A dação então não gera novas obrigações e sim põe fim a obrigação já existente. A obrigação sendo realizada com satisfação de ambas as partes, o devedor será exonerado da obrigação pois a mesma já foi realizada. Quando a obrigação for realizada o devedor pode exigir do credor o recibo, que é para a segurança do mesmo, como está no artigo 320 do Código Civil (quitação da dívida). Se tem também a dação pro solvendo, onde a satisfação do credor não é mediata como a anterior, está dação se dá quando o devedor oferece para o credor títulos de crédito, que está no artigo 358 do Código Civil, a satisfação não é imediata porque o credor não vai ter sua obrigação realizada no ato, mas será realizada de um forma diferenciada da anterior. Porem a Dação só será realizada com a autorização do credor, pois o mesmo não pode ser prejudicado. Concluí-se então que a dação em pagamento é uma forma especial de extinção da obrigação, que prevê que a mesma é uma obrigação existente entre o devedor e o credor.
Publicado
2017-01-31